O Diário Oficial do Estado desta terça-feira traz em seu primeiro ato público a promulgação da lei n° 4.840, de 24 de agosto de 2020, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no Espaço Alternativo, em Porto Velho.
A Lei foi aprovada recentemente na Assembleia Legislativa do Estado em decorrência das inúmeras reclamações de má utilização do espaço público principalmente no horário noturno, que estavam depredando as instalações do local.
A lei possui quatro artigos: no primeiro estipula multa para quem for flagrado pela autoridade desrespeitando a Lei (10 UPF) ou 20 UPF para o caso de reincidência, além da apreensão imediata da bebida alcoolica.
Toda cidadão que for preso em flagrante desrespeitando a Lei será deito e levado à Central de Polícia para assinar um Termo Circunstanciado ( crime de menor potencial ofensivo) para responder a uma ação no Juizado Criminal.
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