O primeiro suplente do deputado estadual pela coligação PMN/PCdoB/PSC teve pedido para retotalização dos votos negado no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia pelo desembargador Isaias Fonseca Moraes.
Ele pedia que os votos da candidata Valdecira Fialis Diniz Cunha, professora Val que obteve 230 votos para o cargo de deputada estadual fossem computados, devido ela ter conseguido uma liminar no TSE, mas o magistrado anotou que ainda julgar o mérito que será decidido nos próximos dias.
O magistrado colocou em sua decisão que a situação da candidata Francisca Valdecira Fialis Diniz Cunha na data do pleito era “indeferido com recurso” , fazendo com que sejam considerados nulos os votos obtidos (art. 219, inc. II, da Resolução TSE n. 23.554/2017).
ENTENDA O CASO
O Tribunal Regional Eleitoral na sessão de 17 de setembro de 2018 indeferiu a candidatura, mas o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Jorge Mussi acabou concedendo uma liminar pelo deferimento da candidatura no dia 08 de outubro de 2018.
O TRE/RO indeferiu a candidatura baseada na Lei da Ficha Limpa onde a candidata teve uma condenação malversação de recursos públicos de uma escola de ensino fundamental.
Caso o pleno do Tribunal Superior Eleitoral entenda que a candidata esteja enquadrada na Lei da Ficha Limpa a vaga de deputado estadual será garantida ao ex-prefeito de Pimenta Bueno Jean Mendonça (PODEMOS) e passa novamente como não eleito Geraldo da Rondônia (PSC).
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO DO MAGISTRADO:
FONTE: OOBSERVADOR
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