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Senado aprova prorrogação de regras para reembolso de passagens aéreas

Rio de Janeiro - A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, o Procon Carioca e o Procon Estadual participam da Blitz Nacional dos Aeroportos, no aeroporto Santos Dumont. A inspeção foi convocada pelo Conselho Federal da Ordem com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo, incluindo o despacho de bagagem.

Prazo vai agora até 31 de dezembro deste ano

O Senado aprovou medida provisória (MP) que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de covid-19. O texto foi aprovado ontem (25) na Câmara dos Deputados e entrou como item extrapauta na sessão desta quarta-feira (26) no Senado. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

Os passageiros que tiveram voos cancelados no período da pandemia tiveram o prazo prorrogado de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2021, para receber o reembolso da passagem. O valor do reembolso deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, o passageiro que desistiu da viagem comprada terá o mesmo prazo para usar o crédito do valor pago sem sofrer penalidades contratuais.

Assim como na Câmara, os senadores aprovaram um projeto de lei de conversão (PLV), que é o texto da MP com alterações feitas pelos parlamentares. O relator no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), considerou a medida “necessária”.

“O PLV representa uma necessária prorrogação das medidas tomadas inicialmente na medida provisória […], ainda em março do ano passado, e aprimora pontos importantes do texto. Além disso, abre a oportunidade para que as concessionárias de aeroportos aportem imediatamente recursos necessários ao Fundo Nacional de Aviação Civil”, disse o relator em seu texto.

A Câmara acrescentou um trecho, referendado pelos senadores, que autoriza a antecipação do pagamento à União das outorgas dos aeroportos concedidos. Nesse caso, a concessionária que antecipar ao menos metade do valor total devido receberá um desconto adicional de 5% sobre a taxa vigente.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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