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Decretos legislativos pedem suspensão da contribuição sindical por boleto bancário

Dois decretos legislativos foram protocolados junto a mesa diretora da Câmara dos Deputados solicitando a suspensão do decreto 9.735, de 21 de março de 2019, que regulou a Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que entre diversos pontos, alterou a regra de repasse da contribuição sindical por parte dos trabalhadores aos sindicatos e associações de classe. Pela regulação, os repasses só poderão ser feitos por meio de boleto bancário, e não mais com desconto em contracheque. No caso do serviço público, a medida preocupa os sindicatos, pois muitos dependem a mensalidade sindical.

O primeiro decreto é de autoria do deputado Carlos Veras (PT-PE). Ele foi protocolado no dia 22 de março, dia seguinte a regulação da MP. O segundo pedido é de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), protocolado na última terça-feira. Cabe ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, decidir se os decretos serão debatidos pelo plenário.

Na quinta-feira, representantes da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) estiveram com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) com a intenção de convencer o Legislativo a suspender a determinação do Executivo: “ Sem financiamento, milhares de servidores correm risco de ficarem sem representatividade sindical na defesa dos direitos coletivos”, postou a confederação em seu site.

Três frentes de trabalho são levadas à frente pela representação. A primeira é a de suspender a MP por meio de decisão judicial. As demais são trabalhadas no Congresso: uma prevê a retirada da MP e a discussão de um projeto de lei, enquanto a terceira visa a rejeição da MP como está posta atualmente.

FONTE: EXTRA

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