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Forças Armadas são acusadas de discriminar pessoas com HIV

Embora a legislação brasileira condene qualquer forma de preconceito e discriminação aos portadores de HIV, as Forças Armadas exigem o exame que detecta o vírus e, diante de um resultado positivo, impede que a pessoa ingresse na carreira militar

 

Um grupo da FGV Direito e outro que milita a favor das pessoas vivendo com HIV-Aids solicitaram nesta terça-feira (30) ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª região, do Rio de Janeiro, sua permissão como amicus curiae (amigo da corte) em ação movida contra as Forças Armadas por discriminação de pessoas vivendo com HIV.

Embora a legislação brasileira condene qualquer forma de preconceito e discriminação aos portadores de HIV, as Forças Armadas exigem o exame que detecta o vírus e, diante de um resultado positivo, impede que a pessoa ingresse na carreira militar.

Ocorre que há fartas evidências científicas demonstrando que as pessoas com HIV podem não desenvolver a doença se estiverem sob tratamento. Muitas, inclusive, estão com cargas virais indetectáveis há anos, o que significa que também não transmitem o vírus.

O processo que motivou a atuação das duas entidades tramita desde 2018 e é movido por um administrador de empresas do Rio de Janeiro que foi barrado em concurso de ingresso na Aeronáutica por ser pessoa vivendo com HIV. “Incapaz para o fim que se destina”, diz o laudo médico da Aeronáutica.

Soropositivo há 11 anos, ele sempre trabalhou em atividades administrativas, tem comprovação de plena saúde física e mental e está em tratamento com antirretrovirais, além de acompanhamento clínico.

Por meio de uma liminar, Silva chegou a ingressar na Aeronáutica, mas, seis meses depois, no primeiro concurso interno, ele teve sua promoção para segundo tenente anulada e foi excluído das Forças Armadas. Ele recorreu da decisão no TRF, e o recurso ainda não foi julgado.

“Foi quase uma emboscada. É evidente que ia dar a mesma coisa [resultado positivo para o HIV]”, diz a advogada Eloísa Machado, professora da Clínica de Litigância Estratégica de Direitos Humanos da FGV Direito de São Paulo, que ingressou com o pedido de amicus curiae junto com o GIV (Grupo de Incentivo à Vida).

O amigo da corte é uma figura do direito brasileiro que garante a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil em processos judiciais. A atuação se dá com base em manifestações sobre assuntos polêmicos ou que necessitem de conhecimento técnico para análise. Os alunos da FGV estudaram a ação durante seis meses, segundo Machado.

Para a advogada, os editais de concurso e as normas internas militares imputam às pessoas vivendo com HIV uma incapacidade definitiva, impedindo não só o ingresso nas Forças Armadas como eventuais promoções de pessoas que contraíram o vírus depois de serem admitidas.

“Nossa tentativa [como amicus curiae] é talvez reverter esse último espaço de discriminação formal contra pessoas convivendo com HIV”, afirma Machado.

Segundo ela, é necessária uma revisão no estatuto nas Forças Armadas, já que apenas o diagnóstico positivo do vírus HIV não significa incapacidade para exercício de quaisquer funções.

O professor de matemática da USP Jorge Beloqui, do GIV, reforça que, sem essa atualização das normas, mais casos de discriminação, sem nenhum embasamento científico, vão continuar ocorrendo.

Para ele, as consequências da discriminação no trabalho sobre uma pessoa vivendo com HIV vão além de um caso isolado e acabam atingindo todos os soropositivos.

Embora criticada, essa atitude da Aeronáutica não é proibida. Em posicionamentos anteriores sobre o assunto, a assessoria técnica do Ministério da Defesa informou que, por lei, as Forças Armadas têm “autonomia para decidir não aceitar candidatos que apresentarem algum tipo de debilitação que os impeça de exercer seus cargos”.

Já as empresas privadas e outras instituições públicas estão proibidas de pedir o exame de HIV aos aspirantes a vagas de trabalho. A lei nº 11.199/2002 considera discriminação aos portadores do HIV e das pessoas com Aids a exigência de exames de detecção do vírus em inscrições de concurso ou seleção para ingressar no serviço público e privado.
Procurada, a assessoria de imprensa do Ministério da Defesa não se manifestou até a publicação deste texto.

FONTE: FOLHAPRESS

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