A Prefeitura de Porto Velho iniciou nesta quarta-feira (1º) a série de blitz repressivas programadas para coibir o transporte clandestino de passageiros na capital. A operação iniciou pela zona norte onde três equipes da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Semtran), apoiada pela Companhia Independente de Polícia de Trânsito, da Polícia Militar, foram distribuídas em locais
estratégicos da Estrada do Belmont, no bairro Nacional.
Conforme informou a gerente da Divisão de Fiscalização de Transporte, da Semtran, Elzinete Andrade, quem trabalha regularmente com o serviço de transporte de passageiros, principalmente os taxistas cadastrados na secretaria, tem reclamado dos chamados “piratas” que continuam circulando pela cidade com serviço de lotação. São inúmeras as denúncias que chegam na secretaria. Na primeira blitz não foi feita nenhuma apreensão de veículo.
A gerente da Divisão de Fiscalização de Transporte adiantou que este tipo de serviço de transporte coloca em risco a integridade física dos passageiros e é muito perigoso. Outro problema, é que os clandestinos inviabilizam o trabalho de profissionais sérios, além de aumentar a ação de irregulares.
Além disso, os piratas não possuem nenhum tipo de identificação, como informações oficiais, carros característicos e fáceis de ser identificado ou o número do cooperado e os preços também não são tabelados, pois eles cobram abaixo do valor de mercado, mas muitas vezes, o barato pode sair caro, pois eles não oferecem nenhuma garantia para o passageiro, como seguro de vida, por exemplo.
“Esse será um trabalho frequente que será realizado pela Semtran para tirar de circulação quem está clandestino. É também uma forma de garantir segurança aos usuários desse tipo de transporte quando forem utilizar o serviço. Caso ocorra algum acidente, eles terão todos os direitos preservados. Mas se o mesmo acidente ocorrer se o usuário estiver num transporte clandestino, eles não terão direito a nada”, explicou.
O Código de Trânsito Brasileiro trata do transporte irregular de passageiros em seu Artigo 231, inciso VIII. A norma prevê que “Transitar com o veículo […] efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente” será considerado como infração média e ainda estipula a multa como penalidade e a retenção do veículo como medida administrativa.
Texto e fotos: Comdecom
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