A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (27) o deputado federal Nilton Capixada (PTB-RO) a seis anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de corrupção. Cabe recurso contra a condenação.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o deputado participou do desvio de verbas de emendas parlamentares para compra de ambulâncias para municípios de Rondônia em 2003.
Para Gilmar Mendes, ao praticar o crime, o parlamentar contrariou gravemente as expectativas colocadas nele ao ser eleito como representante da população. Além do regime semiaberto, Capixaba foi condenado a 345 dias multa, correspondente a um salário mínimo vigente à época do crime relatado. Gilmar ainda completou que iria respeitar o posicionamento dominante do STF, de que não cabe ao colegiado decretar a perda de mandato de condenados.
Durante o julgamento, a defesa de Nilton Capixada disse que o deputado limitou-se a apresentar as emendas, não podendo ser responsabilizado por eventuais desvios. Os advogados também alegaram que um dos responsáveis pela empresa retificou suas declarações ao Ministério Público e disse que nunca fez depósitos e repasses para o parlamentar.
Fonte: Istoé
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