Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia constataram que mês de agosto a Prefeitura Municipal de Vilhena comprou o remédio Midazolam com preço bem acima do valor de referência. Por cada ampola, que deveria custar R$ 25,00, foram pagos R$ 34,00, ou seja, um superfaturamento da ordem de 36%, na compra de um medicamento essencial para a entubar pacientes, em plena pandemia da Covid.
No minucioso trabalho que desenvolveram, os técnicos do Tribunal de Contas realizaram pesquisa na base de dados do site eletrônico Banco de Preços, por item, restrita à região Norte e, quando possível, ao Estado de Rondônia, no mesmo mês em que os produtos foram adquiridos ou cotados. A partir disso, calcularam a média de dez contratações realizadas pela Administração. Em seguida, calcularam o desvio-padrão, somando-o ao valor da média obtida.
Dessa forma, encontrou-se o valor de referência, baseado no valor médio da amostra adicionado do desvio-padrão, constatando que o medicamento Midazolam, referente ao processo administrativo Nº 833/2020, apresentou preço superior em 36% ao valor de referência pesquisado, conforme consta na Nota Fiscal Nº 14.770 de 4 de julho último. Conforme consta no relatório do Tribunal de Contas, trata-se de “flagrante afronta ao princípio da economicidade insculpido no artigo 70, da Constituição Federal de 1988”.
Ainda de acordo com o relatório dos auditores, além da constatação da compra por preço superior ao do mercado, há indícios de direcionamento da contratação da compra. Em seu art. 12, inciso V, a Lei da Improbidade Administrativa prevê, para o caso de se permitir ou facilitar a aquisição por preço superior ao de mercado a pena de ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
A folha Rondoniense tem o relatório completo e esta semana ira fazer matéria com mais detalhes sobre outras farras que acontece em Vilhena
Da Redação Folha
Vejam parte do Relatorio que fala sobre o superfaturamento do Midazolam
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