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Expedito Netto é autor de Projeto de Lei que define crimes de responsabilidade do Presidente da República.

O Planalto Central passa pelo mês de dezembro mais conturbado dos últimos anos. Com o pedido de impeachment aceito pelo Presidente da Câmara dos Deputados, os dias de votação para a escolha da Chapa e a votação secreta esquentaram os ânimos no Congresso Nacional.

Diante das dúvidas que cercam não somente o Legislativo, bem como os outros dois Poderes da União, corre na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 1100/15, de autoria do deputado Expedito Netto, que regulamenta o art. 85 da Constituição Federal, definindo os crimes de responsabilidade do Presidente da República e regulamenta o respectivo processo.

O intuito do parlamentar à época foi regulamentar uma parte da Constituição que até então encontrava-se amplamente abstrata, e sem eficiência suficiente para impedir percalços em processos vindouros.

O Projeto de Expedito Netto tipifica os crimes contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes da União, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais. O PL também delibera sobre os trâmites do Processo em fase interna ao Congresso Nacional.

O Impeachment

No último dia 02 de dezembro, Eduardo Cunha, atual Presidente da Câmara dos Deputados aceitou o pedido de abertura de processo de impeachment contra a presidente da República, Dilma Rousseff.

O anúncio foi feito durante uma coletiva de imprensa no mesmo dia em que a bancada do Partido dos Trabalhadores votou a favor do prosseguimento do processo de cassação de Cunha.

Suspensão pelo STF

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite desta terça-feira (8) suspender a formação e a instalação da comissão especial que irá analisar o processo de impeachment da presidente.

Segundo Fachin, a suspensão foi necessária para evitar novos atos que, posteriormente, possam ser invalidados pelo Supremo. Vale ressaltar que a decisão do magistrado impede os demais procedimentos previstos no processo: eleição de presidente e relator do pedido de impeachment, bem como abertura do prazo para Dilma apresentar sua defesa.

Fonte: Assessoria

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