A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta sexta-feira (05/04) no Diário Oficial da União (DOU) portaria que autoriza o parcelamento de dívidas de empresas com o INSS, geradas por ações regressivas. O texto permite ainda que os débitos sejam pagos com descontos de até 25%.
As ações regressivas são aquelas relativas ao ressarcimento das despesas decorrentes de acidente de trabalho e doenças profissionais, que teriam sido causadas pela negligência dos empregadores.
O texto oferece a possibilidade de parcelamento das dívidas em 18, 36, 48 e 60 prestações mensais, com descontos que variam entre 5% e 25%, segundo o tipo de acordo firmado entre as empresas e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Equipe de Trabalho Remoto de Ações Regressivas Previdenciárias (ETR-Regressivas).
Rompimento de barragens
O INSS está cobrando da Samarco S.A. o valor de R$ 6,5 milhões em ação regressiva referentes aos gastos previstos com pensões por morte após o rompimento da barragem de Fundão, na cidade de Mariana (MG), em 2015. Em fevereiro, o instituto informou que estava apurando a extensão da despesa previdenciária para cobrar da Vale por Brumadinho.
Na sexta-feira, em nota, a AGU afirmou que “ainda aguarda informações do INSS sobre todos os benefícios que foram e serão concedidos em virtude do rompimento da barragem para levar adiante a referida ação judicial.”
FONTE: EXTRA
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