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Empresas podem passar a ter cotas de 5% para contratação de mulheres vítimas de violência

A intenção é eliminar desigualdades no mercado de trabalho e ajudar mulheres a sair dessas condições

Empresas com mais de 100 funcionários podem passar a ter que instituir cotas de no mínimo 5% para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 244/2017, aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A regra, de acordo com o texto, vale apenas para empresas prestadoras de serviços a terceiros. A intenção é eliminar desigualdades no mercado de trabalho e ajudar mulheres a sair dessas condições.

Na justificativa do projeto, a autora, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), apresenta dados do IBGE relativos ao primeiro trimestre de 2017 que confirmaram uma tendência já registrada em outros levantamentos da instituição: as mulheres são maioria entre as pessoas em idade de trabalhar (52,2%), porém os homens levam vantagem entre as pessoas ocupadas (56,9%). A taxa de desocupação das mulheres (15,8%) supera a dos homens (12,1%).

— O cenário se torna ainda mais cruel quando voltamos nosso olhar para as mulheres em situação de violência ou sujeitas a outros fatores de vulnerabilidade. Muitas vezes, a mulher não conseguirá romper com seu próprio ciclo de violência sem que alcance um certo nível de autonomia financeira — diz Rose de Freitas.

Ao sugerir a aprovação do texto, a relatora na CDH, senadora Ângela Portela (PDT-RR),  afirmou que a autonomia financeira é fundamental para ruptura da dependência econômica e da exclusão social da mulher sujeita a violência ou a outros fatores de vulnerabilidade.

Medida protetiva

Ela apresentou emenda, aprovada pela comissão, para evitar fraudes — só poderão ter o benefício das cotas as mulheres com medida protetiva concedida pela Lei Maria da Penha ou em situação de vulnerabilidade social de acordo com a Lei 8.742/1993 (encaixadas nos critérios definidos pelos Conselhos de Assistência Social). Outra emenda aprovada contém apenas mudanças de redação.

FONTE: Agencia Senado

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