Junta do Serviço Militar realiza alistamento de quem não fez no prazo correto
O alistamento militar deve ser realizado por todo brasileiro, do sexo masculino, no período que se inicia no primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil do mês de junho do ano em que o jovem completar 18 anos. Em Porto Velho, anualmente, cerca de 5 mil jovens se alistam e em média 20% deles são engajados nas Forças Armadas.
De acordo com o secretário da Junta de Serviço Militar, Júlio Mercado, o jovem que faz 18 anos em 2024 e não compareceu até o final de junho para se alistar, deve se dirigir até a Junta, localizada à rua José do Patrocínio, 865, Centro, anexo ao antigo prédio da Prefeitura Municipal, para fazer o alistamento fora do prazo. É necessário pagar multa de R$ 6,06.
Para fazer o alistamento, é preciso se dirigir à Junta com o documento pessoal com foto (RG) e mais o CPF e comprovante de residência, além de fazer o cadastro do contato.
O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 meses.
Todos os brasileiros são obrigados a se alistarem junto ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.
O DOCUMENTO
Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
FONTE: ASSESSORIA COMDECOM
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