A ação ocorreu durante a noite desta quarta-feira (03) por determinação do juiz eleitoral da 22ª Zona Eleitoral, Álvaro Kálix Ferro, diante do grande volume de reclamações da população no Disque-Eleição 148.
O magistrado determinou que a Comissão de Propaganda Eleitoral recolhesse todo o material de propaganda que estivesse ao longo das vias públicas após as 22 horas.
O presidente da Comissão, Ricardo Augusto, detalhou que a operação denominada de “urban cleaning”, foi realizada com sucesso. A comissão encontrou propaganda irregular em todas as regiões da cidade, com destaque para o eixo da Br 319 (antiga Jorge Teixeira).
De acordo com o §4º do art. 11 da Resolução TSE n. 23404/2014 “É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”.
Porém, a mobilidade referida é caracterizada pela colocação e retirada entre as 6 e as 22 horas.
O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos Juízes Eleitorais e pelos Juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (§1º do art. 76 da Resolução).
Os partidos/coligações/candidatos que tiveram material apreendido serão notificados.
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