O presidente da Câmara Municipal esclareceu que a norma, na realidade, reforça a vedação aos estacionamentos em fila dupla, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Em decorrência das polêmicas recentes deflagradas especialmente nas redes sociais após a publicação da Lei Municipal nº 2.701, de 13 de novembro de 2019, o presidente da Câmara de Porto Velho Edwilson Negreiros, do PSB, resolveu explicar a essência do projeto que deu vida à norma.
Algumas pessoas entenderam e proliferaram que o vereador teria criado dispostivo para permitir a fila dupla, ato ilícito vedado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando, na realidade, o diploma reforça o caráter ilegal da prática.
Ou seja, a Casa de Leis não autorizou — nem teria poder para tal se fosse o caso –, que os condutores parassem no meio da via atravancando o tráfego para deixar ou buscar seus filhos ou seja quem for em frente aos educandários situados na Capital.
A lei estipula, na realidade, margem de tolerância com limite de dez minutos para o estacionamento defronte às instituições de ensino em horários de pico, na entrada e na saída.
Lei municipal reforça caráter ilícito da fila dupla, já vedada pelo CTB / Ilustrativa
“O espírito da lei é esse: permitir que condutores estacionem em frente às escolas de Porto Velho por no máximo dez minutos exclusivamente para deixar ou apanhar os alunos, geralmente crianças e adolescentes. O parágrafo segundo do artigo primeiro reforça que a parada em fila dupla é ilegal, de acordo com o que já preconiza o Código de Trânsito Brasileiro”, destacou o vereador.
Na visão de Negreiros, por má-fé ou negligência na hora da interpretação, existiu a propagação de entendimento errôneo acerca da matéria, gerando comentários depreciativos sobre a atuação do Poder Legislativo municipal.
“Eu, como presidente da Câmara, não poderia me eximir de explicar o texto, que é bem simples. Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre essa ou qualquer outra lei, especialmentre se o projeto for de minha autoria”, concluiu o edil.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA LEI EM DESTAQUE LOGO ABAIXO:
FONTE: ASSESSORIA
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