Publicado no Diário Oficial em 31 de outubro de 2018, novo decreto exclui a previsão de adaptação para candidatos com deficiência em provas de concursos públicos e determina que os critérios de aprovação passarão a ser os mesmos para todos os candidatos. A partir do decreto nº 9.546, passam a valer as seguintes alterações para o decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018:
“III – a previsão de adaptação das provas escritas e práticas, inclusive durante o curso de formação, se houver, e do estágio probatório ou do período de experiência, estipuladas as condições de realização de cada evento e respeitados os impedimentos ou as limitações do candidato com deficiência;
IV – a exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital;
V – a sistemática de convocação dos candidatos classificados, respeitado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 1º; e
VI – a previsão da possibilidade de uso, nas provas físicas, de tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize, sem a necessidade de adaptações adicionais, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência.
§ 4º Os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência, poderão ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme previsto no edital.”
Reserva de vagas para deficientes
Dentre as novas regras, também consta a reserva de 5% das vagas (no mínimo) para pessoas com deficiência, tanto para a contratação por tempo determinado quanto para provimento de cargos efetivos, além de igualdade de condições entre todos os candidatos referente ao conteúdo das avaliações, critérios de aprovação, local e data de aplicação das provas, assim como nota mínima exigida.
A partir das alterações, a igualdade de condições também se aplica aos critérios estabelecidos para as avaliações físicas. Nesse sentido, ainda no decreto, consta a utilização de tecnologias assistivas e adaptações cabíveis (se forem necessárias):
Candidato com deficiência visual:
● Prova impressa em caracteres ampliados;
● Prova impressa em braille;
● Prova realizada em áudio via fiscal com leitura fluente;
● Auxílio de fiscal estabelecido para auxiliar na transcrição das respostas;
● Prova em formato digital, com emprego de computador com sistema que promove leitura de tela ou a ampliação de tela.
Candidato com deficiência auditiva:
● Utilização de aparelho auricular autorizado, mediante aprovação e inspeção pela autoridade responsável designada pelo concurso público ou processo seletivo, com intuito de garantir a validação do exame;
● Prova transmitida via vídeo por fiscal intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), de acordo com a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
Candidato com deficiência física:
● Fiscal estabelecido para auxiliar no manuseio da prova;
● Fiscal para auxiliar na transcrição de resposta;
● Carteira adaptada e espaços condizentes para a realização da prova;
● Acessibilidade para a sala de realização da prova e também instalações de uso coletivo, como banheiros, no local onde será o certame.
Consulte e publique no DOU
Através do Diário Oficial-E, agência de publicidade legal, é possível realizar consultas gratuitas, assim como publicações no Diário Oficial da União (DOU), dos Estados e dos Municípios.
Navegue pelo site para obter maiores informações sobre publicações no DOU.
Website: https://diariooficial-e.com.br
FONTE: DINO
Add Comment