Regimento do Supremo prevê que a PGR decida sobre eventual denúncia em até 15 dias após PF concluir relatório. Procuradora-geral e STF afirmam que prazo é considerado ‘impróprio’.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta quarta-feira (14) que não tem prazo para decidir se denuncia ou não o presidente Michel Temer no inquérito dos portos. Pelo regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem 15 dias –após receber o relatório final da Polícia Federal (PF) – para denunciar, pedir arquivamento ou requerer coleta de mais provas. Esse prazo venceu em 31 de outubro.
No dia 16 de outubro, a PF apresentou o relatório final da investigação e indiciou Temer e mais dez pessoas por integrarem um suposto esquema para favorecer empresas específicas na edição de um decreto, em 2017, sobre o setor portuário.
No entanto, a Procuradoria e o STF avaliam que se trata de um prazo “impróprio”, de cumprimento não obrigatório, uma vez que o Ministério Público tem o prazo que considerar necessário para formar sua opinião a respeito do tema.
“Desde que eu recebi [ o relatório final da PF], está em análise. Não tem prazo para eu concluir a análise, não. […] O inquérito é muito extenso, estou examinando”, afirmou Raquel Dodge ao chegar ao STF nesta quarta.
Em um mês e meio, o mandato de Temer termina e ele perderá o foro privilegiado no STF. O caso terá que, obrigatoriamente, passar para a primeira instância da Justiça.
Como as suspeitas se referem ao exercício atual do mandato de Temer, caso ele seja denunciado ainda neste ano, a Câmara terá que autorizar o prosseguimento para o STF decidir se aceita ou não eventual acusação. Uma eventual denúncia no fim do mandato, porém, poderia não ter tempo hábil de ser avaliada na Câmara e no STF.
Indiciamento de Temer
O Supremo ainda terá que julgar, em data não prevista, se mantém o indiciamento de Temer apresentado pela PF pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, já negou em decisão individual derrubar o indiciamento, e os advogados recorreram.
A defesa entende que a PF usurpou a competência do Supremo ao indiciar sem autorização do tribunal. Para os advogados de Temer, a PF não tem competência para o indiciamento.
A defesa alega que o STF decidiu, em 2007, que não é permitido o indiciamento de autoridades com foro privilegiado.
Add Comment