Período sugere que em pelo menos cinco deles enquanto gestor do estado.
Advogado do ex-governador diz que, no caso da escuta colocada durante o período de gestão, caso tenha ocorrido nesses moldes, a determinação é ilegal se não houve autorização por parte do STJ.
O ex-governador Daniel Pereira, do PSB, foi envolvido na última semana nos desdobramentos da segunda fase da Operação Pau Oco, denominada como Teste de Sabre.
Deflagrada em conjunto pela Polícia Civil (PC/RO) e o Ministério Público (MP/RO), a incursão teria cumprido oito mandados de prisão preventiva, além de quarenta e cinco ordens de busca e apreensão. Neste último caso, um dos alvos foi justamente Daniel Pereira.
Rondônia Dinâmica teve acesso a um documento relacionado à operação, especialmente voltado à interceptação telefônica envolvendo o aparelho celular do ex-chefe do Executivo.
No relatório elaborado pelo Núcleo de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO II), há o seguinte apontamento:
“[…] não houve interceptação de diálogos relevantes, o que já era esperado pelos investigadores, pois, durante todo o período de investigações, que já se estendem por 8 meses, não foi captado áudio de ligação telefônica convencional efetuada/recebida por parte de DANIEL”.
Entretanto, a instituição faz uma ressalva logo em seguida. De acordo com a PC/RO, em conversas promovidas por Dário de Souza Lopes – também alvo de ‘grampos’ –, um dos proprietários da empresa Madeireira BDX, relacionado entre os presos da segunda fase da Operação Pau Oco, Daniel Pereira “adotou o cuidado de efetuar chamadas apenas por WhatsApp”.
Na visão da investigação, esse zelo diferencia o ex-governador dos demais investigados que, por vezes, “foram pegos no descuido, tratando de fatos de alta relevância para esta operação em chamadas telefônicas”.
Na introdução do relatório, Pereira é apontado como possível “líder do esquema que vinha praticando ilícitos dentro da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam/RO).
O outro lado
Ao Rondônia Dinâmica, Daniel Pereira disse que, matematicamente, o documento sugere que, dos oito meses em que passou “grampeado”, em pelo menos cinco ainda detinha o status de governador.
Nelson Canedo, advogado do ex-governador, informou à reportagem que a escuta durante o período de gestão, caso tenha ocorrido nesses moldes, foi promovida de maneira ilegal, porque só o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderia autorizá-la ou não.
Daniel Pereira também foi questionado sobre o porquê de usar apenas o WhatsApp para fins de promover e/ou receber chamadas telefônicas.
“Nunca usei o telefone público concedido aos governadores. Para economizar, usei a linha pessoal”, concluiu.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
Add Comment