Informações do Ministério Público estadual indicam que, somados, os rendimentos líquidos dos 142 membros ativos, entre promotores e procuradores, passaram de R$ 19 milhões; ‘gratificações natalinas’ foram a R$ 4,4 milhões
Os procuradores e promotores de Justiça de Rondônia tiveram um feliz natal em 2018. De acordo com informações divulgadas pelo próprio Ministério Público do Estado, a soma dos valores brutos dos rendimentos recebidos pelos 142 membros ativos do órgão no mês de dezembro corresponde a R$ 24.187.473,95. Os rendimentos totais líquidos, já com os descontos, alcançaram a cifra de R$ 19.155.237,02.
Três membros do Ministério Público de Rondônia tiveram rendimentos brutos superiores a R$ 300 mil. O valor mais alto para um único promotor foi de RS 344.024,47.
Boa parte dos rendimentos detalhados nos contracheques não corresponde à remuneração mensal dos servidores, que somou o total de R$ 4.619.899,07 para os 142 membros ativos na lista. ‘Gratificações natalinas’, juntas, correspondem a R$ 4.437.374,53.
Também se destaca o item ‘remuneração retroativa’, que rendeu R$ 8.593.127,05 para promotores e procuradores do Ministério Público de Rondônia.
Confira a lista completa dos contracheques:
COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA
Em nota, o Ministério Público de Rondônia informou que ‘as verbas indenizatórias recebidas por procuradores, promotores de Justiça e servidores no mês de dezembro não constituem parcela da remuneração mensal e são oriundas de direitos adquiridos acumulados ao longos dos anos’.
Os valores, segundo o Ministério Público, são ‘relativos a indenizações de férias e/ou licenças prêmios que não puderam ser gozadas no tempo oportuno’ em razão do ‘reduzido número de Membros para atender a grande demanda de processos e procedimentos em andamento na Instituição.’
O Ministério Público também afirmou que os pagamentos ‘estão dentro da legalidade e foram realizados com recursos próprios, sem qualquer necessidade de suplementação’.
As informações, segundo o órgão, estão disponíveis ao público no Portal da Transparência do Ministério Público de Rondônia, nos termos da Resolução n°89/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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