Deputados Anderson do Singeperon e Jesuíno Boabaid chegaram ao entendimento da nova redação
O Projeto de Lei Complementar nº 140/16, de autoria do Poder Executivo, recebeu emendas dos deputados Anderson do Singeperon (PV) e Jesuíno Boabaid (PMN), no tocante a atualização de legislação, aperfeiçoando as regras de concessão e manutenção de pensão por morte aos dependentes dos segurados do regime, em especial dos servidores públicos civis do Estado.
Foram apresentadas emendas aos artigos 2, 10, 12, 30, 31, 32, 33, 34 e 37.
As alterações propostas definem quem possui direitos sobre pensões e a forma como deverá ser dividida em caso de haver mais de um beneficiário; pensões temporárias e vitalícias, sendo também adequada o tempo do benefício para cônjuge, companheiro ou companheira não beneficiário de pensão vitalícia de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
O projeto também acaba com o acúmulo de pensões, que era permitido. “Salvo no caso de direito adquirido”, informa a lei e complementa que, caso seja dependente de mais de um segurado do Iperon, fica ressalvado o seu direito de optar pela pensão mais vantajosa.
fonte: DECOM ALE
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