Visando combater as candidaturas fictícias no Estado de Rondônia, o Ministério Público tem feito o manejo de várias ações contra diversos partidos em praticamente todo o Estado.
Em um marco decisivo para o Direito Eleitoral, a sentença proferida pelo Juiz da 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura, Rondônia, reafirmou a importância de uma defesa técnica meticulosa na condução de ações judiciais. Trata-se do processo nº 0600535-71.2024.6.22.0015, no qual o Ministério Público Eleitoral moveu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a candidatura Juliana Bezerra, sob a alegação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A Defesa foi feita pela Advogada Especialista em Direito Eleitoral Dra Valentina Franco, que alegou violência institucionalizada, bem como a baixa votação por si só não configura burla a Legislação eleitoral, ou candidaturas laranjas, deve se haver provas robustas da fraude.
A sentença ressaltou que o ônus probatório recai sobre a parte autora, que não conseguiu apresentar elementos concretos e inequívocos capazes de comprovar a irregularidade. O magistrado enfatizou que, no âmbito do Direito Eleitoral, aplica-se o princípio do in dubio pro suffragio, ou seja, na ausência de provas cabais, deve-se preservar a vontade popular e a soberania do voto.
“Estou feliz com o resultado de mais esse julgamento, isso reflete um trabalho que estamos desempenhando e uma linha de defesa séria, sólida e que tem trazido a improcedência de várias ações, como Vale do Paraiso, Teixeiropólis e Agora Novo Horizonte” finalizou Valentina Franco
FONTE: FOLHA RONDONIENSE


























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