Nesta semana foi sancionada pelo governo de Rondônia, a Lei n° 5.452/22 aprovada na Assembleia Legislativa do Estado – ALE/RO, que cria a Semana Cultural dos Povos Indígenas. A iniciativa regulamenta em seus oito artigos, a conscientização quanto à importância da cultura e a preservação da memória dos povos que originariamente habitam o Estado de Rondônia.
A diversidade de povos indígenas presentes em toda a região Norte do Brasil e em grande número no Estado de Rondônia tem levado as autoridades locais a potencializarem políticas para desenvolver este seguimento da sociedade brasileira. Em apontamentos de lideranças indígenas, os últimos quatro anos têm sido proveitosos em ações quanto aos cumprimentos de objetivos constitucionais, em especial, o Inciso IV do Artigo 3° – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A legislação que cria a agenda de debates sobre a valorização do indígena, marca a entrada no Calendário Oficial do Estado de Rondônia das comemorações, que anualmente acontecerão entre os dias 18 a 21 de abril.
As mais de 54 etnias de Rondônia, segundo dados da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – Sedam, que têm usufruto das terras da União dentro das divisas rondonienses, para desenvolverem atividades econômicas com sustentabilidade têm se beneficiado de políticas do órgão. Uma das articuladoras é a Coordenadoria de Povos Indígenas – Copin, que submete propostas e projetos que possam garantir a geração de renda de forma sustentável nos territórios indígenas.
A inferência que a Semana Cultural dos Povos Indígenas faz em sua Lei, referente à desconstrução destes povos, é para o professor e pesquisador Alécio Valois, coordenador de Patrimônio do Estado de Rondônia – Sejucel, a síntese da motivação pública de defesa deste seguimento de população. “Estes dias de eventos anuais serão uma oportunidade para os indígenas falarem sobre sua realidade, além disso, professores e pesquisadores de diversas etnias compartilharão suas experiências”, pontuou Alécio.
PROCESSO HISTÓRICO
A desconstrução da visão preconceituosa frente à temática indígena, segundo o coordenador da Sejucel, só pode ter êxito se houver uma um olhar de todos os cidadãos sobre a realidade. “Somente assim poderemos ter uma sociedade mais tolerante, mais solidária e mais fraternal ”, contribuiu Alécio Valois.
O coordenador explica, ainda, a face de interculturalidade dos eventos oficiais da semana, de modo que profissionais de diversas áreas de conhecimento, bem como história, direito, entre outros, podem pormenorizar a visão de quem tem raízes indígenas e desenvolve suas atividades junto à sociedade. “Este estímulo cria uma relação intercultural que incentiva não indígenas a visitarem reservas indígenas sem a visão do índio do ano de 2022, não do índio de 1.500”, reconheceu Valois.
IDENTIDADE
Em comparação aos pesos e medidas nos quais a sociedade brasileira acostumou-se, Alécio relacionou o preconceito, no qual os grupos de Movimentos dos Sem Terra – MST sofrem por invadirem propriedades privadas, porém não há o mesmo rigor quanto sociedade frente à defesa indigenista. “Parte de nossos ancestrais, não indígenas invadiram terras que já eram ocupadas, então somos sem terra também, mas a maioria da sociedade não se olha como tal”, salientou.
O representante e conselheiro titular do Setorial Indígena de Rondônia, Welington R. Cinta Larga, emocionou-se ao comemorar a quebra de paradigma que a nova Lei vem proporcionar. “É gratificante saber que vamos ter a oportunidade de mostrar nossa cultura, nossa arte e mostrar para indígenas e não indígenas que nós estamos aqui”, declarou. Para ele, se a legislação permanecer será um fortalecimento à origem e cultura do País.
A Constituição Federal de 1988 possui o Capítulo VIII, exclusivo com dois artigos que versam sobre a defesa dos índios e seu reconhecimento apresentando uma organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. No Censo do IBGE de 2010, o Brasil possuía 817.963 índios, dos quais aproximadamente 62% vivem em áreas rurais.
FONTE: SECOM/RO
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