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CPI DA COVID – Justiça Federal determina retenção de passaporte de Carlos Wizard

Após pedido da CPI, a magistrada determinou inicialmente que a Polícia Federal fizesse a condução coercitiva do empresário

A Justiça Federal determinou no fim da tarde desta sexta-feira que o empresário Carlos Wizard, que não compareceu na véspera à convocação da CPI da Covid do Senado, tenha o passaporte retido tão logo retorne ao país.

A ordem foi determinada pela juíza Marcia Souza e Silva de Oliveira, da Primeira Vara Criminal de Campinas, em São Paulo.

Por ordem da CPI, a magistrada determinou inicialmente que a Polícia Federal que adote as providências para que Wizard fosse conduzido coercitivamente ao Senado.

A PF, entretanto, relatou à juíza que não o encontrou nos endereços fornecidos pela CPI e a informou que ele saiu do Brasil em 30 de março pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) com destino à Cidade do México, não tendo retornado desde então.

“Assim, após as informações prestadas pela Delegacia de Polícia Federal em Campinas, foi determinado o cumprimento da parte final do ofício encaminhado, qual seja, a retenção do passaporte do Senhor Carlos Wizard, tão logo ingresse em território nacional”, decidiu a magistrada.

Carlos Wizard é suspeito de integrar o chamado gabinete paralelo, grupo de pessoas que não compõem o governo Jair Bolsonaro e que estariam propondo ao presidente a adoção de medidas que contrariam consensos científicos no enfrentamento à pandemia de coronavírus.

FONTE: REUTERS

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