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Covid-19 vira principal causa de afastamento do trabalho no INSS

No primeiro trimestre deste ano, foram concedidos 13.259 auxílios-doença por causa de infecção por coronavírus

A covid-19 passou a ser o principal motivo de afastamento dos profissionais no trabalho registrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no primeiro trimestre deste ano. De janeiro a março, foram concedidos 13.259 auxílios-doença por causa de infecção por coronavírus.

No ano passado, a doença havia sido a terceira causa, perdendo apenas para os problemas como dores nas costas e nos ombros. Os dados são de um levantamento feito pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

O levantamento representa somente aqueles afastamentos por mais de 15 dias e que, consequentemente, geraram um benefício de segurados do INSS.

O Brasil registrou até esta sexta-feira (24) 386.416 mortes e 14.237.078 pessoas que já foram diagnosticadas com a doença, segundo o Ministério da Saúde. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul são os estados com o maior número de óbitos, respectivamente.

O total de benefícios concedidos por causa da covid-19 é quase o dobro do segundo principal motivo de afastamento, que é o transtorno do disco lombar (hérnia de disco), que teve 8.053 pedidos no primeirto trimestre de 2021.

A covid-19 registrou aumento não só do auxílio-doença, como também vai ter um crescimento significativo do número de pensão por morte do INSS. A avaliação é do advogado especialista em direito previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

“Um dos casos que mais atendemos agora é a pensão por morte de quem foi vítima da covid-19 e também de profissionais da saúde que sofretam com a doença se tornaram acidentário”, afirma Badari.

Ele explica que esse aumento já era esperado em razão da crescente de casos, principalmente desde o início deste ano. Além do auxílio-doença, a covid-19 também vai impactar benefícios por incapacidade e até mesmo a aposentadoria por invalidez.

“Os reflexos que a doença tem deixado nos segurados são muitos. Meu pai, por exemplo, saiu do hospital, onde passou pela UTI, em novembro do ano passado. E até hoje ele está acamado e recebendo auxílio-doença. É um exemplo de quem está invalido, não consegue mais trabalhar.”

Badari cita também casos que podem comprovar que a doença faz parte de acidente de trabalho. “É muito importante verificar se não foi acidente de trabalho. Teve um caso de um motorista de caminhão que conseguiu comprovar que foi acidente de trabalho”, avalia o advogado.

Perícia

Desde 31 de março, o INSS ficou autorizado a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem perícia presencial, mediante a análise de atestado e outros documentos médicos. A medida prevista em lei vai até 31 de dezembro deste ano. Mas o prazo máximo de duração do benefício é 90 dias, não sujeito a prorrogação.

FONTE: R7.COM

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