“A cobrança existe desde 2014, mas até agora era cobrada apenas das encomendas tributadas pela Receita Federal”
“Os Correios anunciaram nesta segunda-feira (27) que a taxa de despacho postal para importações, no valor de R$ 15, será estendida a todas as encomendas que chegarem ao Brasil. Até então, a taxa era cobrada apenas de produtos tributados pela Receita Federal.
A cobrança já vale para encomendas que estão em trânsito e pode ser paga por boleto ou cartão de crédito. Para realizar o pagamento, é preciso antes rastrear a encomenda na plataforma dos Correios. O prazo para a entrega das encomendas passa a contar a partir da data da confirmação de pagamento da taxa.
A justificativa dos Correios para estender a cobrança é “o aumento das importações”. Em dezembro de 2017, os Correios recebiam cerca de 200 mil encomendas por dia somente da China. Segundo a empresa, o valor de R$ 15 representa 25% do valor médio praticado por outros operadores logísticos para a realização de procedimentos similares.
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Essa taxa para produtos importados existe desde 2014, mas até agora era cobrada apenas de encomendas tributadas pela Receita Federal. O anúncio dessa extensão na cobrança para todas as importações foi feito em janeiro. Em fevereiro, ela sofreu seu primeiro reajuste, indo de R$ 12 para R$ 15. Em março, os Correios disseram à Gazeta do Povo que ela não estava implementada “por falta de capacidade operacional”. Na época, o então presidente dos Correios, Guilherme Campos, criticou publicamente o que chamou de “camelôs digitais”, importadores de bugigangas chinesas que traziam ao país produtos baratos, usando a logística dos Correios, sem pagar impostos ou arcar com os custos de frete. ”
“Os Correios esclarecem, em comunicado oficial, que o despacho postal não deve ser confundido com tributo ou frete. “O serviço se refere às atividades de suporte ao tratamento aduaneiro realizadas pelo operador postal, como o recebimento dos objetos e inspeção por raio X, formalização da importação no sistema da Receita Federal (quando for o caso), tratamento de eventuais inconformidades (objetos proibidos, perigosos ou com exigências específicas impostas pela autoridade aduaneira para admissão), recolhimento e repasse dos impostos à Receita Federal (quando houver tributação), disponibilização de informações ao importador para desembaraço da remessa via internet, entre outras”, diz a estatal.
O valor da taxa de despacho postal é fixo, ou seja, não varia de acordo com o custo das encomendas, o que deve desmotivar as importações de produtos de baixo valor, em especial de lojas chinesas como Alibaba, que vendem quase tudo com frete grátis ou a valores simbólicos. ”
FONTE: GAZETA DO POVO
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