Como o vencimento cai no sábado (15), a guia poderá ser paga na segunda-feira seguinte, no dia 17 de fevereiro
O pagamento do novo valor da contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para MEIs (microempreendedores individuais) e autônomos começa a partir dos dias 17 e 20 deste mês.
O reajuste é calculado com base no salário mínimo, de R$ 1.518. Como o recolhimento é sempre em relação ao mês anterior, o novo valor do piso nacional é considerado a partir do boleto que vence neste mês.
Quando a contribuição é obrigatória
A contribuição é obrigatória para profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas e por empreendedores e dá o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Quando é facultativa
Desempregados e estudantes com 16 anos ou mais também pode pagar o INSS de forma facultativa para garantir a qualidade de segurado.
Pagamento
Já para o trabalhador autônomo individual ou facultativo, o pagamento da contribuição ao INSS pode ser mensal ou trimestral.
Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.
O pagamento deve ser feito pelo autônomo na rede bancária ou lotéricas até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que está disponível para emissão no aplicativo e site Meu INSS.
Não é necessário ter login e senha.
Se o dia 15 for em feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte. Neste mês, a guia pode ser paga até segunda-feira (17).
Os códigos de recolhimento podem ser consultados no site do INSS: gov.br/inss.
Calendário de pagamento de MEI
Calendário de pagamento de autônomos
Atividades excluídas
Antes de buscar as guias para pagamento é importante checar se a profissão continua no rol de MEI. Isso porque algumas atividades foram excluídas da relação de microempreendedores individuais.
Confira algumas profissões
Alinhador(a) de pneus;
Aplicador(a) agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador(a) de pneus;
Coletor de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
Contador(a)/técnico(a) contábil;
Dedetizador(a);
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Operador (a) de marketing direto.
Percentual
O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. São enquadrados como MEIs os empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil.
Neste mês, o pagamento deve ser feito no dia 20.
O recolhimento ao INSS é feito por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.
O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Pelo Portal do Empreendedor é possível obter mais informações sobre como recolher os valores: gov.br/empreendedor.
Contribuição
Dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso
- Alíquota de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.518,00
- 9% para quem ganha entre R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88
- 12% para os que ganham entre R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83
- 14% para quem ganha de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41
Autônomos
A tabela de contribuição dos contribuintes individuais, os chamados autônomos, que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas, também foi atualizada.
O cálculo da contribuição previdenciária dos segurados dessa categoria é realizado com base na aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição. Para o ano de 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518.
FONTE: R7.COM
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