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Conselho Federal de Medicina libera uso de cloroquina para covid-19 em três situações

Conselho de Medicina diz que apesar de não ter evidência científica da eficácia, droga pode ser usada desde que paciente seja alertado dos riscos

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Dr. Mauro Ribeiro, disse, nesta quinta-feira (23) no Palácio do Planalto, que não existe nenhuma evidência científica forte que sustente o uso da hidroxicloroquina para o tratamento da covid-19.

O CFM, no entanto, em função de estudos observacionais, libera o uso da cloroquina para tratamento da covid-19 em três casos, desde que haja consentimento do paciente e que médico alerte sobre a eficácia não comprovada e efeitos colaterais já observados do uso do remédio.

Ribeiro apresentou o posicionamento do conselho ao presidente Bolsonaro, ao ministro da Saúde, Nelson Teich e outros ministros palacianos.

“O posicionamento é que não existe nenhuma evidência científica forte que sustente o uso da hidroxicloroquina para o tratamento da covid-19. É uma droga amplamente usada para outras doenças há 70 anos, mas para covid não tem ensaio clínico prospectivo randomizado feito por pesquisadores e publicado em revistas importantes que aponte para benefício de uso da hidorxicloroquina para covid-19″.

Ribeiro citou estudos observacionais, de pouco valor científico, mas importantes usados para liberar o uso da hidroxicloroquina pelos os médicos brasileiros em 3 situações:

1) paciente crítico, internado em terapia intensiva já com lesão pulmonar estabelecida com reação inflamatória sistêmica. Todas as evidências são de que a hidroxicloroquina não tem nenhum tipo de ação nesse paciente, mas ela pode ser usada pelos médicos por uso compassivo, uso por
compaixão. Ou seja, o paciente está praticamente fora de possibilidade terapêutica e o médico com autorização dos familiares pode utilizar essa droga.

2) paciente chega com sintomas leves no hospital. Existe um momento de replicação viral e essa droga pode ser usada pelo médico desde que ele tenha o consentimento do paciente ou dos familiares, uma decisão compartilhada e o médico sendo obrigado a explicar para o paciente que não existe nenhuma evidência de benefício da droga e que a droga pode também ter efeitos colaterais importantes.

3) no início dos sintomas, sintomas leves tipos de uma gripe, no caso o médico pode utilizar também descartando a possibilidade que o paciente tenha influenza A ou influenza B que são as gripes normais, ou dengue ou H1N1 e também uma decisão compartilhada com o paciente, em que o médico explique pro
paciente que não existe nenhum benefício provado dessa droga pro uso na covid-19 e explicando também os riscos que a droga apresenta. Os riscos são baixos, mas eles existem.

O CFM ressaltou que não recomenda, apenas libera o uso da droga pelo médico em decisão compartilhada com o paciente.

“Essa doença é nova e diferente, colapsa o sistema de Saúde e de sistema econômico-financeiro e tem um custo social imenso, em função do isolamento. Aparentemente sem igual na história da humanidade. Mas somos guiados pela ciência e infelizmente até o momento não existe nenhuma droga com eficácia comprovada ao tratamento a essa doença”.

O CFM, no entanto, acredita que em poucos meses já haja estudo científico que comprove a eficácia de algum medicamento para tratamento da covid.19.

“Até o momento, na literatura mundial, não existe nenhuma droga que faça qualquer diferença no tratamento dessa doença. Logo nós teremos. Porque hoje existem mais de 500 ensaios clínicos no mundo sendo estudados por grandes cientistas e nós acreditamos que no prazo de talvez dois meses nós tenhamos alguma coisa mais palpável. Mas hoje, não existe esse tratamento”.

O CFM é uma autarquia federal de direito público que tem a competência legal de determinar o que é ou não tratamento experimental no Brasil.

 

FONTE: RECORD TV

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