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Conselho Federal de Enfermagem publica regras para casos de contenção mecânica de pacientes

Protocolo se baseia em lei contra a tortura, código de ética da profissão e proteção da pessoa portadora de transtornos mentais

O Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) publicou do Diário Oficial da União desta quarta-feira (3) as normas que devem ser seguidas nos casos em que profissionais da área precisem realizar a contenção mecânica de pacientes. Segundo o texto, o recurso só deve ser utilizado quando “for o único meio disponível para prevenir dano ao paciente e aos demais”. A publicação estabelece que informações sobre o procedimento sejam registradas no prontuário médico.

“Em todos os procedimentos de contenção mecânica de pacientes, as razões para a realização, sua duração, avaliações e ocorrência de eventos adversos, assim como os detalhes relativos ao monitoramento clínico, devem ser registrados no prontuário do paciente”, diz a regra.

A resolução estabelece que toda a ação deve se acompanhada diretamente por um enfermeiro. A equipe deve promover a segurança do paciente e prevenir “danos e eventos adversos”. Em casos excepcionais, os profissionais que atuam no Serviço de Atendimento Pré-hospitalar Móvel pode realizar a contenção, utilizando no mínimo de cinco pessoas para realização do procedimento.

O texto modifica uma resolução de 2012 e justifica que os novos critérios levam em conta a legislação brasileira contra a tortura, a promoção dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e o código de ética da profissão.

FONTE: R7.COM

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