O voto do ministro João Otávio de Noronha, relator do caso foi fundamental, considerando como normal a distribuição de alimentos em uma festa democrática, como é convenção, disse ele, citando como exemplo que em seu Estado natal é normal situações como essa, por exemplo, até mesmo em velórios. Apesar da boa defesa apresentada pelo segundo colocado, Expedito Júnior (PSDB) e sua Coligação, os ministros não se convenceram e consideraram que não houve potencialidade na conduta, uma vez que estavam presentes cerca de 1300 pessoas.
Confúcio Moura e Daniel Pereira reverteram a decisão da cassação tomada pelo TRE em março, quando o julgamento – que durou semanas- terminou em 4 votos a 3 pela cassação dos diplomas na Ação impetrada pela Coligação Frente Muda Rondônia, comandada por Expedito Júnior.
Fonte: RONDONIAGORA
Autor: RONDONIAGORA
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