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Concessão de auxílio-doença do INSS sem perícia médica presencial acaba nesta sexta-feira

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam dar entrada em um benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) agora terão que agendar atendimento pela internet para passar por perícia médica no posto. O prazo para a concessão do benefício sem a necessidade de atendimento presencial acabará amanhã, dia 31.

A regra criada pela Lei 14.131/2021(a mesma que ampliou a margem do empréstimo consignado aposentados e pensionistas) — e que permitia o envio de laudos e exames de forma remota pelo Meu INSS — perderá a vigência e não deverá ser renovada.

O INSS garantiu que vai manter as liberações dos benefícios tendo como critério a análise da cópia da documentação médica enviada pelo segurado pela internet ou pelo aplicativo Meu INSS.

No entanto, segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), isso não quer dizer que os pedidos encaminhados por segurados dentro do prazo serão analisados de forma remota, sem o exame presencial.

— Quem já está incapacitado para o trabalho pode fazer o pedido até o dia 31, enviando a cópia do relatório médico, mas se o perito responsável pelo processo avaliar que é necessário o comparecimento, o segurado vai ter que fazer o exame presencial — avalia.

Segundo a advogada, o governo deveria tornar o programa de análise à distância permanente, deixando o exame físico do candidato somente para casos específicos.

— A perícia por documento médico não deveria acabar de forma alguma. Se a pessoa tem um relatório médico de que quebrou a perna, não há motivo para ir à perícia mostrar a perna quebrada — exemplifica.

Adriane adverte que segurados devem estar preparados para entregar pessoalmente a documentação médica em uma unidade da Previdência Social, mesmo que o documento já tenha sido enviado pela internet.

E quais são esses documentos? Laudo médico, documento essencial para a avaliação da incapacidade. Este documento deve ser legível, possuir o número do CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças), carimbo do médico, data e descrição sobre a doença e os sintomas que resultam na incapacidade laboral.

Em alguns casos o médico também pode informar no documento o tempo estimado para a recuperação do trabalhador, embora o período de afastamento fique a critério do médico perito.

FONTE: EXTRA

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