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Coluna – Caso Naiara não é crime eleitoral, diz TRE ao negar recurso de Jaqueline

Mais uma

A candidata Jaqueline Cssol sofreu mais uma derrota na justiça eleitoral nesta terça-feira. Ela tentou, através de seus advogados, tirar do ar o perfil “Rolim de Moura” alegando que em 25 de julho deste ano foi postada uma foto “contendo texto pejorativo, buscando denegrir a imagem da candidata, trazendo conteúdo de propaganda eleitoral negativa”. Ela pediu ainda que o Facebook informasse o nome e o IP (endereço virtual da máquina) responsável pela publicação. Em decisão monocrática (sem ir ao Pleno) o juiz eleitoral Guilherme Ribeiro Baldan negou os pedidos, argumentando que “é absolutamente imprescindível diferenciar o que seja ofensa no âmbito eleitoral do que seja ataque na esfera pessoal”. O texto da foto insinuava que Jaqueline tinha algo a ver sobre o Caso Naiara (jovem morta em Porto Velho em janeiro de 2013).

Para o juiz

O Facebook é uma rede social e como tal traz espaço virtual que permite o acesso de pessoas para compartilhar mensagens, links, vídeos, fotografias, conversar com amigos e partilhar discussões. Assim, em tese, não se considera propaganda eleitoral as manifestações que partem para ofensas, restritas às condições pessoais, que chegaram ao conhecimento de toda a sociedade rondoniense, sendo que esses limites devem ser analisados quando tal liberdade outro direito constitucionalmente garantido, havendo necessidade de, no caso concreto, fazer o cotejo entre esses dois direitos para verificar qual deles deve se sobrepor. Ao final, o magistrado conclui, “os fatos narrados na inicial não possuem repercussão na esfera do direito eleitoral, se as supostas ofensas visavam, tão-somente, a agredir a honra pessoal. Ante o exposto, indefiro a inicial, por reconhecer, de ofício, a incompetência da Justiça Eleitoral para apreciar o presente pedido, deixando de remetê-lo a outro juízo, tendo em vista que o pedido inicial tem especificações restritas ao âmbito eleitoral que não poderiam ser apenas adequadas no juízo competente”.

Mesmo assim

Os advogados recorreram ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral e nesta terça-feira os magistrados mantiveram a decisão monocrática, encerrando o assunto. O recado que ficou foi “o caso precisa ser resolvido na justiça comum por não se tratar de matéria eleitoral”. A bem da verdade, Jaqueline Cassol está sendo prejudicada por essas insinuações há muito tempo. Resta saber a quem ela deve responsabilizar por esses boatos infames. Na justiça comum ela venceu uma ação contra o Diário da Amazônia, mas a indenização é pequena diante do tamanho do prejuízo. Atribuir tal acusação a uma figura pública é uma covardia. Mas ela deveria, de fato, cobrar da Polícia Civil de Rondônia a conclusão desse inquérito que continua aberto. Apenas com a conclusão desse trabalho Jaqueline terá sossego, e a família de Naiara também.

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Gomes Oliveira

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