Cidades

CAPITAL: Viagens com crianças e adolescentes devem atender alguns requisitos

Orientações são dadas pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

Fim de ano é sinônimo de começo de férias e com isso é comum que as famílias programem viagens. Em alguns casos é comum que adolescentes queiram viajar sozinhos, ou acompanhados de outros menores de idade, o que de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem restrições.

De acordo com Marina Falcão, vice-presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), desde 2019 os adolescentes podem viajar sozinhos apenas a partir dos 16 anos. “Essa determinação é para viagens em qualquer lugar do Brasil e sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis. Porém, há uma exigência no ECA que determina que esse adolescente já tenha um local de hospedagem que não seja hotel, pensão ou qualquer outro lugar que não seja a residência fixa de algum da família”, explica.

Caso esse adolescente esteja em um local em que não há comprovação de que há o parentesco, a irregularidade pode ser denunciada. “Se ela estiver em uma residência com amigos, ou até familiares, mas tenha a presença de muitas pessoas estranhas, uma denúncia pode ser feita e os pais ou responsáveis sofrerão com as sanções”.

É necessário apresentar documentos como a certidão de nascimento ou o RGÉ necessário apresentar documentos como a certidão de nascimento ou o RGPara a viagem de crianças (menores de 16 anos acompanhados) é necessário apresentar documentos como a certidão de nascimento ou o RG, desde que seja o documento original; caso só haja a cópia, esta deve ser autenticada. É preciso apresentar também o documento do responsável. “Quem vai viajar com a criança deve apresentar o documento original. Se for parente de primeiro grau, como os pais, os avós ou tios, apenas o documento de identificação é solicitado. Porém, algumas empresas de transporte também pedem uma declaração específica para esse acompanhante, o que é viável pois torna o processo mais seguro”, reforça Marina.

O formulário não pode ter rasura e deve ser detalhado com informações de nome da pessoa que está com a criança, seus documentos, para aonde vai, quantos dias passará no destino, constar a data de saída e data de chegada. O documento também deve ser registrado em cartório. O site do Tribunal de Justiça de Rondônia, por exemplo, tem o modelo mais adequado e então é só responsável imprimir e preencher.

PAIS SEPARADOS

Os avós podem viajar com as crianças desde que tenham a declaração, mas é necessário que os pais sejam avisados, caso sejam separados. A mesma recomendação é para quem tem a guarda, que avise o pai/mãe do deslocamento. “Tudo depende da autorização dos pais. Se ambos estiverem de acordo, não haverá complicações”, finaliza a diretora.

FONTE: ASSESSORIA COMDECOM

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