O vereador-presidente da Casa de Leis Edwilson Negreiros, do PSB, comemorou a transformação do seu projeto em lei.
A norma concebida por Negreiros proíbe eventual cobrança de taxa por sacolas plásticas patrocinada através do comércio na Capital.
O descumprimento da norma imputa multa a quem descumprir o diploma legislativo que se agrava em casos de reincidência.
Também é mencionado, expressamente, que os estabelecimentos que incorrerem na ilegalidade poderão sofrer a sanção de suspensão parcial do alvará de funcionamento até que se adequem à lei.
Cabe à Prefeitura de Porto Velho, como Poder Executivo municipal, tanto a fiscalização quanto a aplicação das penalidades legais em caso de violações.
Edwilson Negreiros relembrou que também é papel dos vereadores proteger o cidadão-contribuinte, pagador de impostos.
Ele alega que são muitas as reclamações de consumidores apresentando fatos relacionados à cobrança abusiva por parte de alguns empreendimentos do setor.
“A ideia é deixar claro que o Município de Porto Velho não irá tolerar cobranças abusivas e/ou outras violações ao direito do consumidor. O pretexto da sustentabilidade não pode ser usado para fins de extorsão das pessoas, portanto demos aqui, nesta Casa de Leis, o pontapé inicial para cessar a prática ilícita, desnecessária e injusta. Agora, na condição de lei, o abuso será devidamente corrigido caso houver”, concluiu.
CONFIRA OS DITAMES DA LEI:
FONTE: Assessoria / Câmara-PVH
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