Cidades

CAPITAL: Carteira do Idoso possibilita gratuidade em viagem interestadual ou meia passagem

É preciso estar inscrito no CadÚnico e comprovar renda

O direito à Carteira da Pessoa Idosa, também conhecida como Passe Livre, está disponível para quem tem idade igual ou superior a 60 anos. O documento permite a gratuidade em viagem interestadual ou meia passagem.

Para ter direito é necessário comprovar renda individual mensal inferior ou igual a dois salários mínimos, caso tenha algum tipo de rendimento. Além disso, o idoso deve estar inscrito no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), apresentar os documentos pessoais (RG e CPF), comprovantes de residência e de renda (se tiver).

“A Carteira do Idoso é para aquelas pessoas que têm interesse em fazer viagens interestaduais pagando 50% do valor da passagem ou totalmente gratuita, desde que atenda todos os critérios estabelecidos”, explica Vitor Nascimento, coordenador do CadÚnico de Porto Velho.

Idoso deve estar inserido no Cadastro Único para ter direito ao documento Idoso deve estar inserido no Cadastro Único para ter direito ao documentoONDE TIRAR

A Carteira do Idoso pode ser emitida diretamente na sede dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h.

BALANÇO

Ainda de acordo com Vitor Nascimento, em 2021 foram expedidas 2.584 Carteiras do Idoso em Porto Velho. Já no primeiro trimestre deste ano foram emitidos 1.138 documentos.

ESTATUTO

O direito ao transporte interestadual gratuito por parte dos idosos ou pagamento de apenas 50% do valor da passagem, está previsto no Artigo 40 da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, que é o Estatuto do Idoso. A Carteira da pessoa Idosa é uma forma de comprovação de renda para poder usufruir do benefício previsto em lei.

COLETIVO

Os idosos que ainda não completaram 65 anos de idade e que precisam do cartão para utilizarem o transporte coletivo na capital Porto Velho, também precisam se cadastrar no CadÚnico. Posteriormente, de posse do número desse cadastro, documentos pessoais e comprovante de residência poderão retirar o COM CARD.

FONTE: ASSESSORIA COMDECOM

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