O pano de fundo é garantir melhores condições de estudo e ensino por conta das atividades não presenciais impostas pelo período de pandemia
Um Projeto de Lei apresentado pelo vereador-presidente da Câmara de Porto Velho Edwilson Negreiros, do PSB, foi aprovado por seus pares e, encaminhado ao Executivo municipal para a sanção ou veto por parte do prefeito, findou-se o prazo sem respostas, fazendo com que a matéria regressasse à Casa de Leis-mirim.
Com isso, a normal acabou promulgada por Negreiros, e já é lei (nº 2837/21).
O diploma legal abre caminho para à Prefeitura de Porto Velho a fim de que esta possa adquirir e distribuir pacotes de dados de Internet móvel a alunos e professores do ensino público.
Como pano de fundo da questão está a garantia de melhores condições de acesso às atividades não presenciais impostas pela pandemia do Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2).
A pretensão também é viabilizar adequações tanto dos docentes quanto do corpo estudantil às novas ferramentas pedagógicas utilizada por meio da rede mundial de computadores.
“Primeiro é importante ressaltar os trabalhos desenvolvido pelos servidores da Educação neste momento de pandemia”, anotou Negreiros.
O presidente da Câmara de Vereadores salientou ainda que todos os envolvidos no setor perseveram “bravamente com intenção de manter um ensino de qualidade”.
“Nosso papel, por outro lado, foi contribuir com a esteira legal a fim de que a Prefeitura de Porto Velho possa fornecer Internet na rede pública. Isso ajudará no acesso às atividades fora da escola e no contato professor-aluno, imprescindível à edificação do saber. Agora que o projeto virou lei, esperamos o cumprimento da norma, o que certamente deve ser concretizado o quanto antes”, concluiu.
CONFIRA A LEI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL:
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