Extra

Caixa vai liberar FGTS de trabalhador demitido por motivo de ‘força maior’

A Caixa Econômica Federal (CEF) informou que uma alteração nos procedimentos de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitirá a retirada do saldo em casos de demissão por motivo de “força maior”. Até o último dia 29 de abril, os recursos do FGTS ficavam bloqueados e o banco – que é o gestor do fundo – só permitia o acesso aos recursos da conta vinculada dos trabalhadores demitidos com esta justificativa após decisão da Justiça do Trabalho que reconhecesse o motivo da dispensa.

Agora, segundo o banco, o saque das contas FGTS pode ser realizado pelos trabalhadores com a apresentação de documento de identidade, CPF e Carteira de Trabalho, conforme Circular 903/2020, publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o artigo 502 da CLT, quando uma empresa ou um estabelecimento é fechado por conta de uma força maior, a empresa poderia dispensar o quadro de empregados com motivo de “demissão por força maior”. O instrumento precisa ser ratificado pela Justiça do Trabalho e, se for reconhecido, a multa sobre o saldo FGTS cai de 40 para 20%.

A Caixa informou que a o saldo poderá ser movimentado pelo APP FGTS, com atendimento 100% digital e gratuito. O trabalhador poderá indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

A demissão por “força maior” é um mecanismo previsto em lei que tem sido cada vez mais aplicado em meio à pandemia do novo coronavírus para a demissão dos funcionários. Segundo advogados especializados em Direito Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o acionamento do instrumento em casos bastante específicos. Diante do aumento do número de trabalhadores demitidos nestas condições, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, elaborou a portaria para que os saques do FGTS sejam processados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial da demissão por”força maior”.

Seguro-desemprego

Além disso, os trabalhadores estavam enfrentando dificuldades também para dar entrada no seguro-desemprego. Quanto ao benefício, a secretaria informou que foi expedida uma circular com orientações para que os requerimentos apresentados, nas situações de demissão “por força maior” relacionadas ao contexto excepcional da Covid-19, sejam recepcionados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial.

Os trabalhadores que encontrarem problemas nos pedidos de seguro-desemprego podem enviar uma mensagem para as Superintendências do Trabalho para tratar de pendências. O endereço do e-mail segue o seguinte padrão: trabalho.(uf)@mte.gov.br, como, por exemplo, [email protected], [email protected] etc. Ou seja, o uf (unidade da federação) refere-se ao estado.

FONTE: EXTRA

Comentar

About the author

Marcio Martins martins

Add Comment

Click here to post a comment

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

COMPARTILHE

TV FOLHA AO VIVO – CORREÇÕES DA 1º PROVA DO ENEM

ESPAÇO EMPRESARIAL

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

CONTEÚDO PAGO / PATROCINADO

BAIXE NOSSO APLICATIVO

COLUNISTAS

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

ENTREVISTA

PUBLICIDADE

Instagram

Instagram has returned empty data. Please authorize your Instagram account in the plugin settings .
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com