A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou, nesta segunda-feira, que lançou uma ferramenta digital possibilitando o saque totalmente digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para todas as modalidades previstas em lei. A novidade possibilita que o saque seja realizado integralmente pelo aplicativo do FGTS. A atualização do aplicativo gratuito já está disponível para dispositivos Android. A nova versão para IOS será lançada nos próximos dias.
Com a nova ferramenta, o banco espera reduzir a demanda de atendimento nas agências e facilitar o acesso de trabalhadores também às novas modalidades de saque, como o imediato e aniversário. Somente no saque imediato, em que o trabalhador pode retirar R$ 500 ou R$ 998 das contas ativas ou inativas, cerca 37 milhões de trabalhadores ainda não sacaram R$ 15,1 bilhões. O prazo para retirar o dinheiro termina no dia 31 de março.
Ao solicitar o saque do FGTS pelo APP, o trabalhador poderá indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. O trabalhador também poderá consultar os valores de seu FGTS já liberados para saque, fazer upload de documentos e acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.
O APP FGTS permite ainda consultar o saldo e o extrato das contas do FGTS, fazer a opção pela sistemática de saque-aniversário, efetuar o cadastramento do serviço SMS, além de apresentar uma seção com as dúvidas mais frequentes.
–A partir de agora, o trabalhador não necessita ir a um ponto de atendimento físico para sacar seu recurso do FGTS – informou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
Saque imediato
Até o dia 14 de fevereiro, já foram pagos mais de R$ 27,5 bilhões do saque imediato do FGTS para cerca de 59 milhões de trabalhadores. A Caixa atendeu cerca de 62% dos 96 milhões de trabalhadores contemplados e já liberou aproximadamente 65% dos R$ 42,6 bilhões inicialmente previstos.
Saque-aniversário
Até o dia 14 de fevereiro, mais de 2,3 milhões de trabalhadores optaram pelo saque-aniversário, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário. O trabalhador que fizer esta opção não poderá retirar o saldo do fundo de garantia após a demissão ou rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
A opção pela sistemática de saque é voluntária e pode ser realizada nos seguintes canais: APP FGTS, fgts.caixa.gov.br, internet banking ou agências.
FONTE: EXTRA
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