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Brasil abre mão de receber multa de R$10 bilhões contra a multinacional Cargill

Penalidade equivaleria a todas as exportações da empresa em 2013

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou, nessa terça-feira (26/03), uma multa superior a R$10 bilhões aplicada contra a Cargill, por supostas irregularidades na exportação de commodities no ano de 2013. A decisão, da 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do tribunal administrativo, foi unânime, e ainda cabe recurso à Câmara Superior do tribunal.

Segundo o advogado Giancarlo Chamma Matarazzo, que representou a empresa no caso, tratava-se da maior multa em análise atualmente pelo Carf, assim como a maior autuação aduaneira em discussão no tribunal administrativo. Essa seria, também, a primeira autuação da Receita Federal sobre o tema a alcançar o colegiado.

A turma começou a analisar o caso em fevereiro, quando foram realizadas as sustentações orais da empresa e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A Cargill foi acusada, pela Delegacia Especial Da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (Demac), que efetuou a investigação, de impedir a fiscalização de apurar os reais adquirentes da mercadoria, o que geraria dano à soberania nacional e caracterizaria uma operação fraudulenta.

Segundo a Receita, a companhia vendia toda a sua produção para uma filial, localizada na ilha caribenha de Turks e Caicos, antes de revender as commodities para os compradores mundo afora. Na prática, porém, os produtos já saíam do Brasil com destino aos compradores, sem que os grãos passassem pela caixa postal no paraíso fiscal.

Em teoria, processo não aborda os benefícios fiscais que a empresa poderia ou não ter nesta operação, de maneira que a autuação da Receita Federal culminou não com a cobrança tributária, mas uma multa no valor de 100% dos bens exportados pela empresa e que não puderam ser recolhidos pelo poder público. Como a operação abarca todas as exportações de 2013 da Cargill, a multa tinha valor inicial de R$ 9,288 bilhões, cifra que, atualizada na data do julgamento, ultrapassava os R$ 10 bilhões.

Proteção às fronteiras

Na discussão do caso em fevereiro, Matarazzo chamou a autuação de absurda, defendendo que a Demac não teria experiência na área aduaneira para efetuar a autuação. O advogado, sócio do escritório Pinheiro Neto, argumentou que não houve dano ao erário capaz de manter a cobrança. “Como pode haver ocultação se eu dei a informação? Ocultar exige dolo”, pontuou o tributarista.

A filial, segundo o advogado, é responsável pelo gerenciamento da negociação futura de grãos: o que a empresa venderia não seria a commodity, mas sim os contratos futuros de soja e farelo de soja, negociados em bolsas como a de Chicago. “A filial é importante porque gera lastro”, argumentou Giancarlo. “Quando se faz todas as compras e vendas, aquilo funciona como um pulmão. Ali está sendo vendido a safra de 2022”

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o caso não envolve sonegação tributária, mas sim proteção das fronteiras do país, sendo o erro da Cargill não ter indicado quem era o comprador da mercadoria.

Para Fabrício Sarmanho de Albuquerque, procurador que atuou no caso, o simples fato de a Cargill simular uma venda e negociar futuramente a commodity representa uma vantagem comercial, não necessariamente tributária. “O prejuízo já existe, e ele é irreparável”, afirmou. Fabrício ainda disse que a Receita Federal angariou provas suficientes para demonstrar que a Cargill TC seria apenas uma laranja da matriz brasileira. Foram apresentados como elementos o fato de que a caixa-postal de Turks e Caicos não tinha contas de aluguel ou energia elétrica e prescindia de funcionários – e, mesmo assim, era responsável por US$ 2,5 bilhões em reservas.

FONTE: JOTA.INFO

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