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Bancos privados começam a depositar cotas do PIS/Pasep no início da 2ª quinzena de setembro

Os bancos Bradesco, Itaú Unibanco, Santander e Bancoob começam a depositar automaticamente as cotas do PIS/ Pasep na conta de seus clientes, que têm direito ao benefício, a partir da 2ª quinzena de setembro, conforme informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Segundo a entidade, detalhes operacionais estão em estudo para viabilizar o processo — que desde o dia 14 de agosto foi ampliado para cotistas de todas as idades.

Conforme uma fonte ligada ao processo informou ao EXTRA, para que o processo seja viabilizado é necessário que a Caixa Econômica Federal repasse às instituições financeiras o banco de dados dos clientes que têm direito ao benefício. Em seguida, os bancos confirmarão os dados e, se tudo estiver correto, o crédito será feito. Ainda segundo a fonte, os pagamento devem respeitar o calendário do governo, e todos os depósitos serão feitos até o dia 28 de setembro.

De acordo com o Ministério do Planejamento, o início das trocas de arquivos entre os bancos que assinaram o acordo já começou nesta semana. Segundo a pasta, finalizada esta etapa, os bancos vão apurar o volume de pagamentos que serão processados e planejar a realização dos depósitos.

Conforme destacou o Planejamento em nota, “por questões operacionais e de segurança, haverá varredura das bases de correntistas, verificação da consistência de informação dos cadastros e checagem da regularidade das contas correntes”.

O acordo para que as quatro instituições consigam fazer os depósitos automáticos das cotas do PIS/Pasep nas contas de seus clientes foi firmado nesta terça-feira, dia 28. A informação sobre a adesão dos bancos ao acordo, fechado entre o governo e Febraban, foi publicada na conta do Twitter do Ministério do Planejamento.

De acordo com o Planejamento, dos 16,3 milhões de cotistas do Fundo PIS/Pasep com menos de 60 anos (os chamados cotistas de todas as idades), 9,5 milhões já resgataram seus recursos. Ou seja, 6,8 milhões ainda têm dinheiro a sacar. O prazo terminará no dia 28 de setembro.

Quem tem direito às cotas do PIS/Pasep

Tem direito de sacar o dinheiro quem tinha emprego formal entre 1971 e 1988, em empresas privadas ou no setor público, sem limite de idade.

A Caixa e o BB são os agentes operadores dos fundos do PIS/Pasep e já efetuaram o crédito automático nas contas de seus respectivos clientes, em 8 de agosto. Quem não recebeu deve procurar o banco para verificar se os dados pessoais estão corretos e se não faltam documentos, como o CPF.

Governo foi reduzindo idade mínima de saque

Inicialmente, o dinheiro só podia ser resgatado a partir dos 70 anos de idade ou em caso de aposentadoria ou doença grave. Recentemente, o governo federal decidiu flexibilizar as regras.

Primeiro, reduziu a idade mínima de saque para mulheres e homens com mais de 62 anos e 65 anos, respectivamente. No início deste ano, porém, diminuiu ainda mais o limite de saque para 60 anos.

Em junho deste ano, abriu o temporada de resgate para todas as idades. Mas, neste último caso específico, a retirada do dinheiro será permitida somente até 28 de setembro.

A partir de 29 de setembro, o benefício voltará a ser concedido exclusivamente aos trabalhadores que atenderem a um dos seguintes critérios: idade igual ou acima de 60 anos, aposentados, pessoas em situação de invalidez (inclusive seus dependentes), herdeiros de cotistas e participantes no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Como fazer a consulta

Os trabalhadores da iniciativa privada que quiserem saber se têm algo a receber das cotas do PIS devem fazer a consulta pelo site www.caixa.gov.br/cotaspis. No caso dos servidores públicos, que fazem jus ao Pasep, a verificação pode ser feita pela página www.bb.com.br/pasep.

Para ter acesso à informação, o interessado pode informar o CPF ou o Número de Identificação do Trabalhador (NIS, PIS ou Pasep).

O que são as cotas

As cotas do PIS/Pasep foram depositadas pelos empregadores (empresas privadas e governos) em nome dos trabalhadores no período entre 1971 e 1988. Essas contas, porém, tornaram-se inativas a partir da Constituição Federal, de 4 de outubro de 1988, pois pararam de receber depósitos. A partir daí, os trabalhadores que tinham esses saldos passaram a receber apenas os rendimentos anuais.

FONTE: EXTRA

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