Modalidade vale para pagamento de pessoas físicas e jurídicas e é diferente do Pix automático; entenda
Começa a valer nesta segunda-feira (28) o Pix agendado recorrente para todos os usuários. De acordo com o Banco Central, todas as instituições financeiras, agora, são obrigadas a oferecer o serviço, que antes era opcional.
A modalidade vale para pagamento de pessoas físicas e jurídicas, em que as instruções de pagamento ficam a cargo do pagador, em transações como mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas e prestação de serviços recorrentes, como diarista, terapia e personal trainer.
A partir dia 1º de novembro começam a valer ainda novas mudanças para garantir mais segurança às transações e reduzir o risco de golpes e fraudes.
Os dispositivos novos ou desconhecidos, que não tiverem sido previamente cadastrados, só poderão fazer transferências de menos de R$ 200 por transação e terão limite de R$ 1 mil por dia.
Pix automático
Outra novidade, que pode confundir os usuários do Pix, é a modalidade automática, que foi anunciada junto com o Pix agendado em 2023.
O Pix automático começa a valer em 16 de junho de 2025 para cobranças recorrentes, como contas de água, luz e telefone, além de mensalidades de academias e serviços de streaming.
Nele, as instruções de pagamento devem ser fornecidas pelo usuário recebedor, que deverá ser necessariamente pessoa jurídica. A forma de pagamento só poderá ser colocada em prática mediante autorização prévia do usuário pagador.
FONTE: SBT NEWS
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