As novas tarifas irão vigorar a partir desta terça-feira (13/12)
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (13/12) o reajuste tarifário da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S/A (ERO). A concessionária e atende 686 mil unidades consumidoras no Estado de Rondônia.
Confira os novos índices que entrarão em vigor a partir do dia 13/12/2022:
O fator de maior impacto neste processo tarifário se refere aos financeiros decorrentes do diferimento realizado no reajuste do ano passado para atenuar os efeitos da escassez hídrica. Também contribuíram para o índice aprovado os custos com pagamento de encargos do setor, com compra de energia e com as atividades de distribuição.
Uma medida importante para atenuar o reajuste foi que a Agência considerou o disposto na Lei nº 14.385/2022, que trata do repasse dos créditos tributários referentes à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. A providência resultou na reversão de R$ 150 milhões em favor dos consumidores, possibilitando reduzir o reajuste tarifário em 7,9%. Também se ressalta o efeito do aporte na CDE referente à desestatização da Eletrobrás, nos termos da Lei nº 194, de 2022, que contribuiu com uma redução de 2,68% no reajuste tarifário da Energisa Rondônia.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Mais informações sobre processos tarifários podem ser encontradas na área Entendendo a Tarifa do portal da ANEEL. Também é possível saber mais sobre o cálculo neste vídeo educativo.
FONTE: ANEEL
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