Débitos podem ser negociados mediante anistia de multas e juros
Importante ferramenta de arrecadação e pagamento de débitos municipais de pessoas físicas e jurídicas, o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Refis Municipal 2022) segue aberto até o dia 31 de março de 2023.
A adesão ao programa é válida para débitos de natureza tributária e não tributária, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021. A regularização ocorre mediante a anistia de multas e juros.
O desconto dos encargos moratórios de multa e juros varia de acordo com o número de parcelas aderidas pelo contribuinte no momento do acordo.
Além dos débitos de IPTU e TRSD do exercício de 2022, o programa agora passa a prever os débitos relativos a ISSQN incidentes sobre a prestação de serviços de Construção Civil, desde que o prestador seja pessoa física.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município (PGM), mais de R$ 63 milhões foram negociados com o Refis lançado em 2021.
FONTE: ASSESSORIA COMDECOM
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