A concessão atualmente vale para quem ganha até dois salários mínimos
O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), alterou a regra de concessão do abono salarial, que representa o pagamento de um salário mínimo. Atualmente, ele é concedido ao trabalhador do setor privado que ganha até dois salários mínimos. Pelo texto do relator, o abono passará a ser concedido a quem ganha até R$ 1.364,43. Esse valor será corrigido pelo IGP-M. O governo propôs que o abono só fosse pago para quem ganha um salário mínimo.
“Quanto ao abono salarial, acreditamos que a adoção de um salário mínimo de rendimento para ter acesso ao benefício é indevida, pois existe um enorme contingente de trabalhadores de baixa renda com salário ligeiramente superior ao salário mínimo e que passaria a ficar de fora do programa”, diz o relator.
“Neste contexto, buscamos adotar o mesmo conceito de baixa renda já existente para acesso ao benefício do salário-família, qual seja, renda mensal de até R$1.364,43”, acrescenta o deputado.
O objetivo do relator é evitar que os trabalhadores de estados onde o piso salarial supera o salário mínimo tenham o beneficio cortado. O Rio de Janeiro está entre esses estados.
Auxílio-reclusão
O relator, no entanto, rejeitou a proposta do governo de endurecer o auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes (filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos) de presos, no valor de um salário mínimo. O governo propôs que apenas aos dependentes do segurado que receba rendimento mensal de até um salário mínimo tenham direito ao benefício.
FONTE: Agência O Globo
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