A Caixa Econômica Federal fará, nesta terça-feira (dia 12), o depósito automático do abono salarial do PIS para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em novembro que têm contas no banco. Os servidores, os empregados de empresas públicas e os militares com direito ao Pasep e com final de inscrição 4 — que são clientes do Banco do Brasil (BB) — também terão o dinheiro creditado automaticamente em suas contas nesta terça.
Aqueles que não têm contas-correntes nem cadernetas de poupança — mas fazem jus ao pagamento e também comemoram aniversário neste mês (no caso do PIS) ou têm final de inscrição 4 (no caso do Pasep) — vão receber o abono salarial a partir de quinta-feira, dia 14. Nestes dois casos, a retirada pode ser feita diretamente no guichê.
Nos dois bancos, o abono do PIS/Pasep 2019/2020 (ano-base 2018) ficará disponível para retirada até o dia 30 de junho do ano que vem. Confira abaixo o calendário de saque dos dois benefícios.
Quem tem direito ao pagamento
Para ter ao abono salarial, é necessário estar filiado ao PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado com registro formal no ano de referência (2018) por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos, em média.
O empregador precisa ainda ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, entregue ao governo federal.
Como saber se tem direito ao benefício
Para saber se tem algo a receber de PIS, o trabalhador pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para 0800-726-0207, informando o número do PIS.
Se quiser obter mais informações sobre o abono salarial, o trabalhador também pode fazer uma consulta pelo site trabalho.gov.br/abono-salarial ou ligar para 158.
Para saber se tem direito ao abono, o trabalhador pode consultar o site www.bb.com.br/pasep ou telefonar para a central de atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.
Exceções
A maioria das domésticas não tem direito ao abono anual, pois os empregadores são pessoas físicas e não contribuem para o fundo PIS/Pasep.
Além disso, se qualquer outro trabalhador com registro formal recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal, na média anual, ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado —mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos.
Herdeiros têm direito
No caso de falecimento do participante do PIS/Pasep, os herdeiros têm direito. A consulta pode ser realizada nas agências da Caixa e do BB mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento e a condição de beneficiário legal. Valem para efeito de comprovação certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode ser apresentado escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.
Valor a receber
O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base (2018). Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo (R$ 998). Quem atuou por apenas 30 dias pode sacar R$ 84, o equivalente a 1/12 do piso nacional. Veja abaixo o total a sacar de acordo com o período trabalhado:
1 mês de trabalho – R$ 84
2 meses de trabalho – R$ 167
3 meses de trabalho – R$ 250
4 meses de trabalho – R$ 333
5 meses de trabalho – R$ 416
6 meses de trabalho – R$ 499
7 meses de trabalho – R$ 583
8 meses de trabalho – R$ 666
9 meses de trabalho – R$ 749
10 meses de trabalho – R$ 832
11 meses de trabalho – R$ 915
12 meses de trabalho – R$ 998
Datas de pagamento do PIS
Nascidos em |
Saque para não clientes |
Crédito em conta para clientes |
Julho |
25 / 07 / 2019 |
23 / 07 / 2019 |
Agosto |
15 / 08 / 2019 |
13 / 08 / 2019 |
Setembro |
19 / 09 / 2019 |
17 / 09 / 2019 |
Outubro |
17 / 10 / 2019 |
15 / 10 / 2019 |
Novembro |
14 / 11 / 2019 |
12 / 11 / 2019 |
Dezembro |
12 / 12 / 2019 |
10 / 12 / 2019 |
Janeiro |
16 / 01 / 2020 |
14 / 01 / 2020 |
Fevereiro |
16 / 01 / 2020 |
14 / 01 / 2020 |
Março |
13 / 02 / 2020 |
11 / 02 / 2020 |
Abril |
13 / 02 / 2020 |
11 / 02 / 2020 |
Maio |
19 / 03 / 2020 |
17 / 03 / 2020 |
Junho |
19 / 03 / 2020 |
17 / 03 / 2020 |
Datas de pagamento do Pasep
No caso dos correntistas ou poupadores do Banco do Brasil, o crédito também será efetuado na conta a partir do segundo dia útil anterior ao início de cada período do calendário. Os que não são clientes da instituição seguirão as datas abaixo:
Final de inscrição |
Recebem a partir de |
|
0 |
25 / 07 / 2019 |
|
1 |
15 / 08 / 2019 |
|
2 |
19 / 09 / 2019 |
|
3 |
17 / 10 / 2019 |
|
4 |
14 / 11 / 2019 |
|
5 |
16 / 01 / 2020 |
|
6 e 7 |
13 / 02 / 2020 |
|
8 e 9 |
19 / 03 / 2020 |
FONTE: EXTRA
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