O que vale na hora de pedir a aposentadoria é o momento em que o trabalhador atingiu as condições de requerer o benefício
A dúvida mais comum entre os trabalhadores que já têm condições de se aposentar, mas ainda estão na ativa, é: a reforma da Previdência vai me prejudicar? Preciso correr para pedir meu benefício? Neste caso, a resposta é não. Essa pessoa não precisa se desesperar.
O que vale na hora de pedir a aposentadoria é o momento em que o trabalhador atingiu as condições de requerer o benefício. Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS é concedida à mulher que tem, no mínimo, 30 anos de recolhimento para o Previdência Social. Para o homem, é necessário ter ao menos 35 anos. Nos dois casos, porém, não é exigida idade mínima alguma.
Portanto, se uma mulher que trabalha na iniciativa privada, com carteira assinada, já tem 30 anos ou mais de contribuição ao INSS comprovados, mesmo que só venha a pedir o benefício em 2020 (após a promulgação da reforma), por exemplo, ela não será prejudicada pelas mudanças, pois já tem direito adquirido. O que vai ser considerado são as regras vigentes na época em que essa trabalhadora atingiu as condições de se aposentar. O mesmo vai valer para o homem que já tem 35 anos ou mais de contribuição ao INSS.
Sendo assim, tanto essa mulher quanto esse homem não precisarão cumprir a idade mínima imposta pela reforma (62 anos, para elas, e 65 anos, para eles). O direito deles já estará garantido.
A única coisa a ser levada em conta é que, quando uma pessoa pede o benefício, mesmo que o INSS demore a analisar o pedido, quando o benefício é finalmente concedido, o valor pago é retroativo à data de requerimento. Assim, uma pessoa que já tem direito de pedir aposentadoria neste mês de outubro, se deixar para requerer em janeiro, o pagamento será retroativo apenas ao primeiro mês do ano que vem.
Quem já é aposentado ou pensionista
Outra pergunta comum é feita por aqueles que já têm um benefício, ou seja, já estão aposentados ou recebem pensão: meu benefício vai mudar? Neste caso, a resposta também é não.
A reforma da Previdência vai mudar a forma de cálculo dos novos benefícios, mas não vai afetar os que já vêm sendo pagos. Ninguém sofrerá redução no valor recebido.
A partir de agora, o cálculo dos benefícios do INSS vai passar a considerar todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida (100%). Até agora, eram consideradas apenas as 80% maiores, descartando-se as 20% menores. Com isso, aquelas contribuições de baixo valor, normalmente feitas no início da carreira, quando os salários costumam ser mais baixos, agora vão entrar na conta, reduzindo o valor médio encontrado.
O cálculo vai considerar ainda a seguinte fórmula: o benefício será de 60% dessa média, mais 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (para homens e mulheres que já estão no mercado). Esse cálculo, porém, será aplicado apenas para novas aposentadorias. Para quem já teve seu benefício concedido, o valor recebido hoje será mantido.
No caso dos pensionistas, a reforma estabelece que o valor pago será equivalente a 50% mais 10% por dependente. Uma mulher sem filhos — ela mesma é considerada uma dependente — receberá 60%. Se tiver dois filhos, terá direito a 80% do valor.
Quem já recebe pensão, no entanto, terá seu pagamento mantido em 100% do valor que o falecido receberia ou já recebia de aposentadoria.
FONTE: Agência O Globo
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