Trecho previa que a revisão de dados deveria ser feita por uma pessoa e não por um algoritmo
Nesta quarta-feira, o Congresso Nacional decidiu manter o veto a dispositivo da lei 13.853/19, que criou ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O trecho determinava que a revisão de dados deve ser feita por uma pessoa e não um algoritmo.
A norma altera a lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e é originária da MP 869/18, publicada no fim do ano passado.
Embora a maioria dos senadores – 40 a favor e 15 contra – tenham opinado contra o veto, a quantidade de votos necessários para a derrubada não foi atingida por um ponto.
Na Câmara dos Deputados, o veto tinha sido rejeitado por 261 votos a 163. O quórum necessário para derrubar o veto é de maioria absoluta em ambas as Casas – 257 deputados e 41 senadores.
De acordo com a lei 13.853/19, o titular dos dados tratados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de seus dados pessoais se isso afetar seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
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