Cidades

Prefeito precisa de um milagre jurídico: Ministro Mussi do TSE, cassa liminar e Luizão do Trento está fora da prefeitura.

Jorge Mussi,  em dezembro de 2018 deferiu pedido de liminar em ação cautelar e determinou  o o retorno  Luizão do Trento (PSDB), ao cargo de prefeito de Rolim de Moura. Novas eleições estavam em curso e foram canceladas, agora no julgamento do mérito, reviu sua decisão e teoricamente afastou o prefeito do exercício do cargo.

De acordo com as informações, a decisão que cassou o Luiz Schock, continua válida. Ela não foi anulada, conforme decisão do Ministro Jorge Mussi. Foram anulados somente os embargos de declaração que foram propostos contra a decisão que cassou o mandato do prefeito no TRE-RO, ficando assim decidido que serão julgados os novos embargos de declaração.

Vejam o que o ministro Mussi disse em sua decisão

Desse modo, há omissões suficientes para que se reconheça ofensa ao art. 275 do Código Eleitoral, pois novo juízo sobre as matérias geradas poderá esclarecer o conteúdo fático-probatório dos autos, afastando-se, em princípio, a prática do ilícito e consequente comprometimento da sinceridade no pleito.

Assim, impõe-se a anulação do acórdão proferido nos embargos declaratórios e o retorno dos autos à Corte Regional para que se manifeste de forma expressa acerca das questões suscitadas pelo recorrente, esclarecendo se os cheques devolvidos duas vezes por ausência de fundos foram baixados no banco e substituídos por outros efetivamente sacados da conta de campanha.

Ante o publicado, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do RI-TSE, para anular o aresto proferido pelo TRE/RO nos embargos de declaração e determinar que outro seja prolatado, com tratamento expresso das matérias aduzidas pelo recorrente acerca da excepcionalidade na troca de cheques devido à greve bancária e da substituição das cártulas por outras efetivamente compensadas na conta de campanha.”

O prefeito Luizão do Trento, em caráter de urgência precisa de um milagre jurídico, ou seja um nova liminar para permanecer no cargo, até que o Tribunal Regional eleitoral resolva a questão dos embargos declaratórios.

Juridicamente nesse exato momento, o Ministro Jorge Mussi  afastou ele da prefeitura Municipal de Rolim de Moura, permanece no cargos por questões de prazos processuais.

Da Redação Folha

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