NOTA DO EX-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, NEODI CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA SOBRE A MATÉRIA REFERENTE À CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Sobre a matéria veiculada noticiando que o ex-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Neodi Carlos Francisco de Oliveira, foi punido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia a ressarcir os cofres públicos.
Vem a público esclarecer que recebeu com serenidade tal notícia e que já está adotando as medidas recursais cabíveis no âmbito do Tribunal de Contas, pois não concordar com os termos do acórdão, inclusive o próprio Ministério Público de Contas emitiu Parecer apontando a ausência de dano ao erário.
O que foi curiosamente desconsiderado pela Corte de Contas, que decidiu julgar o processo com a composição do Tribunal Pleno por apenas 3 (três) Conselheiros-substitutos, quando a composição integral é de 7 (sete) Conselheiros.
Assim, convicto da sua inocência, este ex-parlamentar demonstrará a legalidade dos fatos no âmbito recursal da Corte de Contas do Estado de Rondônia.
Neodi Carlos Francisco de Oliveira
FONTE: OOBSERVADOR
Add Comment