Agronegócio

BLOCO 1: SUSPENSÃO DA VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA É ADIADA PARA MAIO DE 2020

Com a nova análise, apenas em maio do ano que vem será feita a suspensão da vacinação, considerando a conclusão do que foi apontado como pendência.

Nesta quarta-feira (27), segundo e último dia da 4ª Reunião do Bloco I, representado pelos estados de Rondônia, Acre, Amazonas e parte do Mato Grosso, promovendo a regionalização do Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa para o período de 2017-2026, o resultado foi o adiamento da suspensão da vacinação nos estados pertencentes ao bloco para maio de 2020.

“Nesses dois dias de trabalho fizemos uma avaliação qualitativa dos serviços veterinários oficiais dos estados que compõem o primeiro bloco, obtivemos médio superior ao serviço geral, porém nos compromissos pactuados desde 2017 nós ficamos aquém do pacto, ou seja, situações basilares para encaminhamento da vacinação da febre aftosa para maio de 2019 não teriam condições de serem atendidas”, explica o diretor geral da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), Júlio César Rocha Peres.

O principal objetivo do pacto é o status livre de febre aftosa sem vacinação. Na avaliação feita durante os dois dias de reunião entre órgãos, instituições e produtores do setor, incluindo representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ficou entendida a necessidade de ajustes para os estados. “Tivemos alguns contratempos, entre eles o período eleitoral, que impossibilitaram o cumprimento das ações pactuadas”, completa o diretor.

Com a nova análise, apenas em maio do ano que vem será feita a suspensão da vacinação, considerando a conclusão do que foi apontado como pendência.

“Repactuamos o calendário, sob a necessidade de sermos reavaliados pelo Mapa. O programa é federal, capitaneado pelo Ministério com execução dos estados. As ações passam por questões legislativa, horário de funcionamento das agências, autonomia das ações das agências, e cerca de 10 delas ficaram pendentes, então decidimos em consenso encaminhar essa repactuação”, disse Júlio César, diretor da Idaron.

Segundo Júlio César, as ações pendentes influenciam diretamente no cumprimento do principal objetivo, que é a suspensão da vacinação contra a febre aftosa. “Para ser mais exato, a condição de status de livre de febre aftosa sem vacinação está diretamente relacionada ao tempo de resposta, ao estímulo de uma suspensão de caso de enfermidade vesicular, de mobilização, de atuação e identificação da suspeita, e foram esses quesitos que não foram cumpridos, inclusive com quadro técnico de quantitativo que tivemos uma baixa nos últimos anos, e ainda a reestruturação e investimentos na agência para o ano de 2019”.

A decisão de adiamento é consensual, colegiada, proposta pelo Mapa e prevista no Plano Nacional de Erradicação de Febre Aftosa.

Fonte:  – Secom – Governo de Rondônia

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