Ele havia sido preso na véspera do crime por agredir a vítima, pagou fiança e foi solto
Autor do feminicídio cruel cometido na manhã deste domingo (17) contra a professora Joselita Félix da Silva, 47, em uma residência na Rua 21 de Abril, bairro União, em Candeias do Jamari (RO), Ueliton Aparecido S., 35, já havia sido preso na manhã de ontem (16), quando teria agredido a vítima e feito ameaças de morte. Na ocasião, o homem pagou fiança e foi liberado.
A ocorrência registrada na Central de Flagrantes, relata que o suspeito ficou enfurecido porque a vítima tinha chegado em casa na companhia de um amigo. Ueliton então proferiu xingamentos à mulher e teria a agredido, além de fazer ameaças de morte.
Em depoimento, a professora contou que as agressões e ameaças teriam iniciado desde a última sexta-feira (16), porque o suspeito queria pegar o carro dela, mas ela não autorizou, pois sabia que ele ia comprar drogas.
Já na manhã deste domingo, o suspeito foi até a casa do pai da vítima e acabou matando ela cruelmente a pauladas. O pai dela tentou intervir e foi lesionado gravemente. Após o crime, Ueliton foi novamente preso, desta vez por feminicídio.
Em seu despacho no sábado, o delegado de plantão na Central de Flagrantes cumpriu o que diz a lei de violência doméstica (Maria da Penha) e como os crimes cometidos nos artigos 129, 140 e 147, são afiançáveis ele estipulou o valor de R$ 4 mil de fiança para o suspeito ser colocado em liberdade, sendo assim feito.
Veja o despacho do delegado
Considerando que o somatório das penas máximas dos delitos em questão não ultrapassam 04 (quatro) anos, a situação em análise é afiançável e o arbitramento da fiança é possível por esta Autoridade Policial, haja vista o
art. 322 do CPP. Assim, levando-se em consideração as circunstâncias da infração penal e de todo o caso subjacente, as condições financeiras do conduzido, a gravidade dos fatos, arbitro a fiança no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Caso haja pagamento e não havendo outro motivo pelo qual deva permanecer preso, liberem-no, procedendo-se a todas as formalidades legais para o recolhimento dos valores aos cofres públicos. Caso contrário, encaminhem-no ao Presídio local, devendo ficar à disposição do Poder Judiciário.
Sindicato dos Delegados emite nota
Nesta segunda-feira, após a repercussão do caso, o sindicato dos delegados emitiu nota afirmando que o delegado “agiu conforme a lei”. Veja a íntegra:
NOTA DO SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEMINICÍDIO OCORRIDO EM 17/03/2019- CANDEIAS DO JAMARI/RO
O Sindicato dos Delegados de Polícia de Rondônia- SINDEPRO vem se solidarizar com a família da vítima enlutada em razão do ato covarde praticado pelo infrator que, no dia 17/03/2019, após ser preso em flagrante no dia anterior (16/03), uma vez efetuado pagamento da fiança, já no dia seguinte perseguiu professora Joselita Félix da Silva e a matou com requintes de crueldade, bem como feriu gravemente o idoso Francisco Felix da Silva.
Ainda assim, EXPLICAMOS a toda sociedade, para evitar mal entendidos propagados em algumas notícias veiculadas e comentários replicados em redes sociais, no sentido de que o “delegado simplesmente liberou o assassino”. ISSO NÃO É VERDADE.
Ocorre que, uma vez tendo ameaçado e injuriado a vítima, bem como a lesionado em lesões leves, no dia 16/03, o Delegado de Polícia que recebeu o caso, na central de polícia em Porto Velho, efetuou sua PRISÃO EM FLAGRANTE.
No entanto, como agente cumpridor da lei, teve o Delegado que aplicar os artigos 322 e seguintes do Código de Processo Penal e arbitrar FIANÇA, pela natureza dos crimes primeiramente cometidos. Ainda assim, podendo arbitrar um valor mínimo de um salário mínimo, o Delegado elevou o valor da fiança para mais de quatro vezes, arbitrando em R$4.000,00(quatro mil reais), dificultando assim a liberação do infrator de ameaças e lesões leves.
Caso assim não o fizesse e cumprisse o que determina a lei, já que a fiança é um direito subjetivo do preso, poderia aí sim o Delegado de Polícia ser questionado judicialmente por negar um direito do infrator. Contudo, mesmo tendo arbitrado um valor mais alto, o agressor pagou a fiança e, saindo em liberdade, mesmo tendo a vítima buscado proteção na casa de seu pai, acabou, no dia seguinte, segundo o apurado, o infrator, num instinto bestial, matando essa vítima e ferindo gravemente o pai dela, um senhor idoso.
O Sindicato dos Delegados reafirma que o Delegado de Polícia que atendeu o caso no dia 16/03/2019, um dia antes do feminicídio, agiu conforme a lei e a mudança dessa mesma legislação somente é possível após o debate democrático havido no legislativo federal.
Houve época antes da Lei Maria da Penha em que tais crimes de ameaça e lesões leves sequer permitiam prisão em flagrante. Depois, por alteração legal e cobrança popular, veio a Lei Maria da Penha. Em 2018, novamente, alteração na lei tornou crime inafiançável na delegacia o descumprimento de medidas protetivas. Houve tentativa de projetos de lei em ofertar à vítima medidas protetivas concedidas diretamente pelos delegados nas delegacias, durante os plantões, mas essa lei não chegou a ser aprovada.
No entanto, ainda hoje, crimes como de ameaças e lesões leves praticados em violência domésticas são, via de regra, passíveis de FIANÇA, por determinação legal, como já explicamos. Se isso deve ser mudado, cabe à população lutar até que se altere a lei, democraticamente, não podendo e não devendo o Delegado de Polícia enquanto operador jurídico fazê-lo a sua vontade.
Somente no ano de 2018 os Delegados de Polícia do Estado solicitaram ao judiciário mais de duas mil medidas protetivas para vítimas de violência doméstica, a que se somaram milhares de prisões em flagrante realizadas.
Porém, esse caso lamentável ocorrido em Candeias do Jamari demonstra que o aparato legal ainda não é suficiente para garantir a integral proteção das vítimas de violência doméstica, mas, no que abrange o caso em questão, o Delegado que atuou no caso, agiu ao seu máximo nos limites que a lei o permitia, sendo frustrante a todos, inclusive a nós Delegados, que atuamos diariamente tentando proteger vítimas, enxergarmos que mecanismos disponíveis não são suficientes para barrar covardias praticadas como a que ora tratamos e por isso, somamos ao luto pela morte da professora Joselita Felix da Silva, luto que entendemos deva ser de toda a sociedade, para que o necessário debate público não caia em esquecimento sobre medidas legais e estruturais ainda insuficientes para proteção de vítimas de violência doméstica.
DIRETORIA DO SINDEPRO
FONTE: PAINEL POLITICO
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