Embora não tenha dado causa às aventadas transferências irregulares suscitadas pelo Ministério Público de Contas (MPC/RO), o governador eleito de Rondônia Coronel Marcos Rocha, do PSL, poderá arcar com o seu primeiro “pepino” financeiro milionário já nos primeiros anos de mandato.
No dia 16 de agosto 2018, a procuradora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira apresentou parecer técnico no processo de fiscalização de atos e contratos nº 536/2015 onde a Corte de Contas deve analisar a constitucionalidade e a regularidade ou não de transferências financeiras procedidas pelo Departamento Estadual de Transito (Detran/RO) à Conta Única do Tesouro Estadual.
Lei 2.905/12 é inconstitucional, segundo o MPC
Essas transferências se originaram através das leis estaduais nº 2.905/12 e nº 3.211/13, que, na visão de Érika Saldanha, são inconstitucionais e, por conta disso, causaram um dispêndio irregular perpetrado pela autarquia nos valores de R$ 24 mi, R$ 19 mi e R$ 28 mi, respectivamente nos anos de 2012, 2013 e 2014.
O valor total das transferências chega a exatos R$ 71.079.753,37.
Após apresentar seus argumentos, a procuradora opinou no sentido de que os conselheiros neguem a execução de ambas as leis e considerem as transferências contrárias ao ordemaneto jurídico-constitucional.
O mesmo vale para a Lei 3.211/13
Onde entra Marcos Rocha?
A situação começa a complicar para o novo chefe de Executivo no quarto e último pedido apresentado por Érika Saldanha de Oliveira aos membros do TCE/RO.
Ela solicitou no item específico que seja determinado ao Governo do Estado de Rondônia e à Secretaria de Estado de Finanças (Sefin/RO) que apresentem à Corte um cronograma de estorno das transferências realizadas do Detran/RO à Conta Única do Tesouro Estadual.
Resumidamente, caso o pedido seja atendido, o Coronel Marcos Rocha deverá demonstrar de forma quantitativa como pretende devolver o montante que ele se quer gastou.
Se não o fizer, a procuradorou alertou que a omissão poder gerar multa.
Confira
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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